A Anatel publicou ontem, 11/5, no Diário Oficial, despacho da Superintendência de Serviços Privados, que tem como objetivo assegurar a portabilidade numérica aos usuários do Serviço Móvel Pessoal - SMP na modalidade pré-paga em caso de inconsistências cadastrais.
O despacho estabelece procedimento padronizado para a efetivação dos pedidos de portabilidade, com nível adequado de segurança contra fraudes, até a implantação e a efetiva operação de procedimentos sistêmicos que unifiquem, em nível nacional, o cadastro de usuários pré-pagos.
A partir de agora, os dados cadastrais fornecidos pelo interessado no momento da solicitação da portabilidade junto à prestadora receptora serão considerados válidos pela prestadora doadora mesmo que contenham inconsistências, desde que atendidas duas condições:
1) os dados devem ser comprovados pelo interessado presencialmente junto à prestadora receptora;
2) tanto o número quanto o aparelho do interessado não podem estar impedidos por motivos de fraude, roubo ou extravio.
As prestadoras continuam obrigadas a suspender o serviço caso seja detectada fraude ou negativa de atualização do cadastro, em conformidade com a Lei nº 10.703, de 18 de julho de 2003.
Atualmente, as inconsistências nos cadastros impedem que 6% das solicitações de portabilidade sejam efetivadas. O problema tem várias causas. Entre elas, estão o comércio informal de aparelhos e números do SMP, e as compras de aparelhos vinculados ao plano pré-pago dados como presentes que são mantidos em nome do comprador, quando deveriam ser transferidos para o nome do usuário.
Mais informações sobre a portabilidade: clique aqui...
O despacho estabelece procedimento padronizado para a efetivação dos pedidos de portabilidade, com nível adequado de segurança contra fraudes, até a implantação e a efetiva operação de procedimentos sistêmicos que unifiquem, em nível nacional, o cadastro de usuários pré-pagos.
A partir de agora, os dados cadastrais fornecidos pelo interessado no momento da solicitação da portabilidade junto à prestadora receptora serão considerados válidos pela prestadora doadora mesmo que contenham inconsistências, desde que atendidas duas condições:
1) os dados devem ser comprovados pelo interessado presencialmente junto à prestadora receptora;
2) tanto o número quanto o aparelho do interessado não podem estar impedidos por motivos de fraude, roubo ou extravio.
As prestadoras continuam obrigadas a suspender o serviço caso seja detectada fraude ou negativa de atualização do cadastro, em conformidade com a Lei nº 10.703, de 18 de julho de 2003.
Atualmente, as inconsistências nos cadastros impedem que 6% das solicitações de portabilidade sejam efetivadas. O problema tem várias causas. Entre elas, estão o comércio informal de aparelhos e números do SMP, e as compras de aparelhos vinculados ao plano pré-pago dados como presentes que são mantidos em nome do comprador, quando deveriam ser transferidos para o nome do usuário.
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Xeretando, heim?
Ótimo. Seja sempre bem vindo e volte sempre, inclusive para ler o que respondi, aqui mesmo.