Apenas os tomadores de alguns serviços específicos de empresas enquadradas no Supersimples estão obrigados, desde o início deste ano, a recolher antecipadamente o Imposto Sobre Serviço (ISS). É o caso de serviços como execução de obras, demolição, limpeza, dedetização entre outros que deverão sofrer a retenção do imposto pelos tomadores do serviço sob a alíquota do seu setor no Supersimples.
Essa regra, estipulada pela Lei Complementar (LC) nº 128, de dezembro passado, acabou por corrigir distorções em relação ao tema, segundo o consultor Douglas Rogério Campanini, da ASPR Consultoria. Isso porque até então [...]
Essa regra, estipulada pela Lei Complementar (LC) nº 128, de dezembro passado, acabou por corrigir distorções em relação ao tema, segundo o consultor Douglas Rogério Campanini, da ASPR Consultoria. Isso porque até então [...]
Via: Plástico.br
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Xeretando, heim?
Ótimo. Seja sempre bem vindo e volte sempre, inclusive para ler o que respondi, aqui mesmo.