A Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de São Paulo (OAB/SP) foi condenada a pagar R$ 27.900,00 ao servidor público Alan Bazalha Lopes por danos morais. A sentença, do dia 28/4/9, é do juiz federal substituto Bernardo Wainstein, da 2ª Vara Federal de Franca/SP.
Em 2001, o delegado Alan Bazalha Lopes ocupava o cargo de diretor da Cadeia Pública de Franca. Um preso da cadeia escreveu uma carta endereçada a Lopes, relatando casos de tortura praticados por servidores. A carta, porém, foi entregue ao Ministério Público pelo advogado da Pastoral Carcerária, Nilson Roberto Borges Plácido.
Lopes alegou que, como não sabia da existência da carta, não pôde tomar as devidas providências legais. Como a denúncia foi levada a outro foro, originou-se um procedimento junto à corregedoria dos presídios. Depois de averiguados os fatos, constatou-se que o preso, à época da tortura, estava preso em outra cadeia pública, na cidade de Miguelópolis. O juiz corregedor decidiu pelo arquivamento desse Inquérito Policial.
Alan Bazalha Lopes pediu elaboração de um termo circunstanciado referente à denunciação caluniosa/comunicação falsa de crime, visto que a notícia foi de um crime que nunca ocorrera. O delegado que recebeu o termo expediu portaria que deu origem a um novo Inquérito Policial, que por sua vez embasou um processo com trâmite pela 3ª. Vara Criminal, e que foi arquivado a pedido do MPF, por entender que não houve conduta irregular do advogado.
O imbróglio descrito deu origem a outro. [...]
Em 2001, o delegado Alan Bazalha Lopes ocupava o cargo de diretor da Cadeia Pública de Franca. Um preso da cadeia escreveu uma carta endereçada a Lopes, relatando casos de tortura praticados por servidores. A carta, porém, foi entregue ao Ministério Público pelo advogado da Pastoral Carcerária, Nilson Roberto Borges Plácido.
Lopes alegou que, como não sabia da existência da carta, não pôde tomar as devidas providências legais. Como a denúncia foi levada a outro foro, originou-se um procedimento junto à corregedoria dos presídios. Depois de averiguados os fatos, constatou-se que o preso, à época da tortura, estava preso em outra cadeia pública, na cidade de Miguelópolis. O juiz corregedor decidiu pelo arquivamento desse Inquérito Policial.
Alan Bazalha Lopes pediu elaboração de um termo circunstanciado referente à denunciação caluniosa/comunicação falsa de crime, visto que a notícia foi de um crime que nunca ocorrera. O delegado que recebeu o termo expediu portaria que deu origem a um novo Inquérito Policial, que por sua vez embasou um processo com trâmite pela 3ª. Vara Criminal, e que foi arquivado a pedido do MPF, por entender que não houve conduta irregular do advogado.
O imbróglio descrito deu origem a outro. [...]
0 comentários:
Postar um comentário
Xeretando, heim?
Ótimo. Seja sempre bem vindo e volte sempre, inclusive para ler o que respondi, aqui mesmo.