A Justiça carioca condenou o McDonald’s apagar R$ 15 mil de indenização, a título de danos morais, por ter alugado para duas famílias, no mesmo horário, o salão de festas de uma filial na zona norte do Rio de Janeiro.
A autora da ação, Fátima de Azevedo Rabello, relatou que alugou o espaço para comemorar o aniversário de seu filho, tendo assinado contrato e pago R$ 150 para realização da festa no dia 15 de maio de 2007. Entretanto, foi surpreendida com a presença de outra família no horário marcado para receber seus próprios convidados no salão.
De acordo com a desembargadora Marilia de Castro Neves Vieira, relatora do processo, a situação causou danos à autora devido ao vexame, humilhação e frustração diante de seus convidados. Segundo ela, o estabelecimento comercial não cumpriu o contrato, “frustrando, dessa forma, a festa de aniversário do filho da autora”, afirmou a magistrada.
A decisão é dos desembargadores da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que mantiveram sentença da 1ª Vara Cível do Méier, na Zona Norte do Rio. Eles consideraram o valor fixado para a verba indenizatória proporcional à extensão do dano.
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Xeretando, heim?
Ótimo. Seja sempre bem vindo e volte sempre, inclusive para ler o que respondi, aqui mesmo.