A 18ª Câmara Cível do TJ-RJ condenou o Centro Ortopédico São Lucas, em Niterói, a pagar indenização por exigir cheque caução para a internação. O hospital deverá pagar R$ 8.300 por danos morais à família que teve que deixar um cheque no valor de 30 mil para que um paciente que sofrera um acidente vascular cerebral (AVC) fosse atendido.
"A exigência de cheque caução para internação hospitalar de paciente em estado grave emergencial é uma das práticas mais abusivas e socialmente reprováveis nas relações de consumo. Configura enorme desrespeito à dignidade da pessoa humana, de tal forma que, a penalidade estabelecida na lei estadual prescinde da utilização do cheque, bastando sua simples exigência", escreveu o magistrado Rogério de Oliveira Souza, relator do processo.
By: Espaço Vital.
"A exigência de cheque caução para internação hospitalar de paciente em estado grave emergencial é uma das práticas mais abusivas e socialmente reprováveis nas relações de consumo. Configura enorme desrespeito à dignidade da pessoa humana, de tal forma que, a penalidade estabelecida na lei estadual prescinde da utilização do cheque, bastando sua simples exigência", escreveu o magistrado Rogério de Oliveira Souza, relator do processo.
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Xeretando, heim?
Ótimo. Seja sempre bem vindo e volte sempre, inclusive para ler o que respondi, aqui mesmo.