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terça-feira, 7 de julho de 2009

Antecipação terapêutica de parto em caso de anencefalia

Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF), na última segunda-feira (6), parecer da Procuradoria Geral da República (PGR) a favor da constitucionalidade da interrupção voluntária da gravidez no caso de anencefalia fetal. A matéria é discutida na Corte por meio da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 54, relatada pelo ministro Março Aurélio.

A procuradora-geral da República Deborah Duprat, que assina o documento, revela seu entendimento no sentido de que se a doença for diagnosticada por médico habilitado, deve ser reconhecido à gestante o direito de se submeter a esse procedimento, sem a necessidade de prévia autorização judicial.

Autor: STF

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Xeretando, heim?
Ótimo. Seja sempre bem vindo e volte sempre, inclusive para ler o que respondi, aqui mesmo.