O plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (7) a cobrança de preços diferentes para compras realizadas com cartão de crédito e à vista. A proposta altera o Código de Defesa do Consumidor, acrescentando a determinação de que não será considerada abusiva a fixação de preço diferenciado "na venda de bens ou na prestação de serviços pagos com cartão de crédito em relação ao preço à vista, desde que o consumidor seja inequívoca e ostensivamente informado pelo fornecedor a esse respeito".
Projeto referente ao assunto foi aprovado pela Comissão Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle do Senado (CMA), em outubro do ano passado. Contudo, encaminhado à Câmara dos Deputados, foi arquivado em março deste ano.
Um acordo entre os senadores permitiu a inclusão da emenda na MP 460, que tratava originalmente da concessão de benefícios fiscais para as construtoras no âmbito do programa habitacional Minha Casa, Minha Vida, do governo federal. Por conta das emendas, a matéria voltará a ser analisada pela Câmara dos Deputados.
Em relação às construtoras, a MP estabelece que os projetos para construção imóveis residenciais no valor comercial de até R$ 60 mil pagarão alíquota unificada de tributos correspondente a 1% da receita mensal recebida. O benefício vale para projetos de obras já iniciadas ou contratadas a partir do dia 31 de março de 2009, no âmbito do programa Minha Casa, Minha Vida.
By: Uol.
Projeto referente ao assunto foi aprovado pela Comissão Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle do Senado (CMA), em outubro do ano passado. Contudo, encaminhado à Câmara dos Deputados, foi arquivado em março deste ano.
Um acordo entre os senadores permitiu a inclusão da emenda na MP 460, que tratava originalmente da concessão de benefícios fiscais para as construtoras no âmbito do programa habitacional Minha Casa, Minha Vida, do governo federal. Por conta das emendas, a matéria voltará a ser analisada pela Câmara dos Deputados.
Em relação às construtoras, a MP estabelece que os projetos para construção imóveis residenciais no valor comercial de até R$ 60 mil pagarão alíquota unificada de tributos correspondente a 1% da receita mensal recebida. O benefício vale para projetos de obras já iniciadas ou contratadas a partir do dia 31 de março de 2009, no âmbito do programa Minha Casa, Minha Vida.
By: Uol.
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Xeretando, heim?
Ótimo. Seja sempre bem vindo e volte sempre, inclusive para ler o que respondi, aqui mesmo.