Xerete com o Novo Feed

Xerete por E-mail

Seguidores

ligfio

Distribuidora de equipamentos elétricos para todo o Brasil. Atende Revendas, Construtoras, Órgãos Públicos, Universidades, Usinas de Açúcar e Álcool, Caldeirarias, Siderurgias, Metalurgias, Automação Industrial, entre outros. Uiliza o que há de mais moderno em logística integrada, ocupando uma área construída de 3.500 m2 em Ribeirão Preto (São Paulo), com plataformas de carga e descarga, veículos próprios, rede de transportadoras credenciadas e fácil localização.

Também estou aqui:

link-me

Xeret@

Leia também...

Arquivo

Seguidores Bloglaxia

Best Blogs

A votação popular colocou o Xeret@ entre os 10 melhores blogs brasileiros, na categoria Jurídico. Obrigada a todos que carinhsamente deram seu voto.

quarta-feira, 8 de julho de 2009

Direito de médicos a aposentadoria especial por insalubridade

O ministro Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu parcialmente o Mandado de Injunção (MI) 777, garantindo a três médicos paulistas que atuam no serviço público o direito de aposentadoria especial por insalubridade.

O pedido deles deverá ser agora analisado por órgão competente, à luz do disposto nos artigos 57 e 58 da Lei nº 8.213/1991, na redação que lhe foi dada pela Lei nº 9.032/95. Esses dispositivos garantem aposentadoria de 100% do salário benefício para quem, comprovadamente, tiver trabalhado 15, 20 ou 25 anos sujeito a condições especiais, prejudiciais à saúde ou à integridade física, observado limite máximo do salário de contribuição e o valor mínimo, que não poderá ser inferior ao do salário mínimo.

Ocorre que, conforme assinalou o ministro Cezar Peluso, a concessão da aposentadoria não pode ser obtida pela via excepcional do mandado de injunção, uma vez que o pedido requer a produção de provas, estranhas ao procedimento do MI.

Fundamento

A ação foi proposta em novembro de 2007, com fundamento no artigo 40, parágrafo 4º, da Constituição Federal (CF), que garante, em caráter excepcional, o direito de aposentadoria especial para quem trabalha em condições de insalubridade. Entretanto, o dispositivo ainda não foi regulamentado, por omissão do Presidente da República, a quem caberia propor ao Congresso Nacional a regulamentação. Por essa razão, o impetrado no processo é o Presidente da República.

No fim de novembro de 2007, o ministro Carlos Britto indeferiu pedido de liminar, alegando justamente a falta de regulamentação do dispositivo constitucional. Agora, entretanto, o ministro Cezar Peluso decidiu a questão no mérito. Para tanto, ele se valeu de precedentes do STF, que determinam a aplicação analógica dos dispositivos atinentes à aposentadoria especial do regime Geral de Previdência, objeto da Lei nº 8.213/91, como forma de suprir a mora legislativa. No caso, ele citou os MIs 721 e 758, ambos relatados pelo ministro Marco Aurélio.

Ao decidir a questão no mérito, Peluso se reportou a decisão tomada pelo STF ao julgar uma questão de ordem no MI 795, relatado pela ministra Cármen Lúcia. Na ocasião, a Corte autorizou os ministros a decidirem monocraticamente casos idênticos, em que servidor público estadual pleitear o reconhecimento do direito a aposentadoria especial.

By: S.T.F.

0 comentários:

Já clicou aqui? Obrigada.

Clique, já! Não perca tempo.

Entre nessa!

Pesquisa personalizada

Vote no Xeret@!

Indique. Participe!

Colmeia: O melhor dos blogs

Reclame

Visite! Intere-se!

Amputados Vencedores

Comentários


PagerankAlexa.Com - Pagerank Toplisti PagerankAlexa.Com - Pagerank Toplisti
Free PageRank Checker

visitas

Feed & RSS

Networkedblogs

 
Today is a good day I think for PARTYING DOWN.