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segunda-feira, 20 de julho de 2009

Mendigar por ociosidade ou cupidez deixa de ser crime

O presidente da República sancionou na quinta-feira (16) a Lei nº 11.983/2009 que altera a Lei de Contravenções Penais. A publicação ocorreu na sexta-feira (17), quando a lei nova começou a vigir.

A nova norma tem apenas dois artigos. O primeiro deles revoga o art. 60 do Decreto-Lei nº 3.688/1941 que punia com prisão simples de 15 dias a três meses o fato de mendigar por ociosidade ou cupidez. O artigo revogado também, estabelecia os casos de aumento da pena.

Veja a íntegra da Lei nº 11.983, de 16 de julho de 2009.

Revoga o art. 60 do Decreto-Lei no 3.688, de 3 de outubro de 1941 - Lei de Contravenções Penais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - É revogado o art. 60 do Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 - Lei de Contravenções Penais. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 16 de julho de 2009; 188o da Independência e 121o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Tarso Genro
........................................

Veja quais foram os dispositivos revogados

Art. 60. Mendigar, por ociosidade ou cupidez:

Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses.

Parágrafo único. Aumenta-se a pena de um sexto a um terço, se a contravenção é praticada:

a) de modo vexatório, ameaçador ou fraudulento.

b) mediante simulação de moléstia ou deformidade;

c) em companhia de alienado ou de menor de dezoito anos.

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Xeretando, heim?
Ótimo. Seja sempre bem vindo e volte sempre, inclusive para ler o que respondi, aqui mesmo.