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domingo, 12 de julho de 2009

Menina de 15 anos efetua matrícula em universidade sem 2º grau

O juiz Sérgio Divino Carvalho, da 12ª vara cível de Goiânia, determinou à Universidade Católica de Goiás - UCG - que efetue a matrícula da estudante Marcela de Oliveira Rady, de apenas 15 anos, no curso de Direito, embora não tenha concluído o 2º grau. A garota, representada pelo advogado Edilberto de Castro Dias, atualmente cursa o 3º ano do ensino médio.

Ao conceder a liminar, Sérgio Divino lembrou que o pedido é baseado no artigo 208 da CF/88 ( clique aqui ) que - assim como os artigo 54 do ECA (lei 8.069/90 - clique aqui ) e 4º da Lei de Diretrizes e Bases da Educacao Nacional (lei 9.394/96 - clique aqui ) - garante que o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um.

" A aprovação da requerente no vestibular da instituição de ensino superior demonstra, de forma inequívoca, a sua capacidade devendo, portanto, ser facilitado o seu acesso ao ensino superior ", avaliou, citando a fumaça do bom direito (fumus boni iuris) como um dos requisitos para deferir o pedido.

O juiz argumentou também que, de acordo com a lei 9.394/96, a classificação em qualquer série ou etapa, com exceção do ensino fundamental, pode se dar independentemente de escolarização anterior, mediante avaliação feita pela escola que defina o grau de desenvolvimento e experiência do candidato e permita sua inscrição na série ou etapa adequada. A seu ver, a não concessão da medida poderia causar prejuízos irreparáveis à estudante, uma vez que o prazo para a realização da matrícula se encerraria na quarta-feira, 8/7.

By: TJ/GO.

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2 comentários:

Luma Rosa disse...

Olha, teve um caso de um garoto menor de 12 anos que entrou para a faculdade de Direito em que o pai já estudava. Na verdade, não lembro se o garoto tinha 12 anos ou menos. Acho que deve ser analisada a maturidade e a qualidade do ensino da faculdade, se não haverá dificuldade em se queimar uma etapa na formação educacional. Eu precisei de uma liminar do juizado para poder ingressar na faculdade. Tinha essa idade, 15 anos, mas enfim, analisando o meu histórico escolar e a qualidade da escola que eu estudava, eu estava qualificada para a matrícula. É praxe a autorização. Boa semana! Beijus

Gato Guga disse...

Totalmente 'de acordo'. Afinal, se a pessoa é aprovada nas provas, está certa a sua capacidade. Ter passado ou não por escola regular, não deve mesmo ser considerado. Sou a favor de que o vestibular seja aberto a qualquer pessoa e que a universidade admita os aprovados, independente de ter ou não ter concluído ensino médio.

Postar um comentário

Xeretando, heim?
Ótimo. Seja sempre bem vindo e volte sempre, inclusive para ler o que respondi, aqui mesmo.