O Plenário do Senado Federal aprovou, ontem (15), o projeto de lei que regulamenta o uso de mandado de segurança individual e coletivo. A principal inovação do projeto está na regulamentação do mandado de segurança coletivo, criado em 1988 pela Constituição Federal, mas ainda não disciplinado pela legislação ordinária.
O PLC nº 125/06 segue agora para sanção do presidente Lula.
A proposta aprovada pelo Senado equipara à autoridade órgãos de partidos políticos e administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas e as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público. Um mandado de segurança coletivo pode ser ajuizado, de acordo com o projeto de lei, por partido político com representação no Congresso, sindicatos e entidades de classe criadas há um ano, no mínimo.
O projeto prevê que a medida liminar não será concedida para a compensação de créditos tributários, entrega de mercadorias e bens importados, reclassificação ou equiparação de servidores públicos e concessão de aumento ou extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza.
Também prevê que do julgado do mandado de segurança não caberão embargos Infringentes, nem condenação ao pagamento de honorários advocatícios, mas poderá ser aplicada pena por litigância de má-fé.
O prazo para requerer mandado de segurança permanece o mesmo (120 dias) previsto na Lei nº 1.533/51. Em caso de urgência, será permitido ao cidadão ou a empresas impetrarem por telegrama, fax ou outro meio eletrônico de autenticidade comprovada, possibilidade que se abre também para o juiz notificar a autoridade denunciada.
O projeto é de autoria da Presidência da República e tem como origem portaria conjunta da Advocacia-Geral da União, à época comandada pelo atual presidente do Supremo, ministro Gilmar Mendes, e do Ministério da Justiça.
ÍNTEGRA DO PROJETO DE LEI APROVADO
Disciplina o mandado de segurança individual e coletivo e dá outras providências.
By: E.V.
O PLC nº 125/06 segue agora para sanção do presidente Lula.
A proposta aprovada pelo Senado equipara à autoridade órgãos de partidos políticos e administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas e as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público. Um mandado de segurança coletivo pode ser ajuizado, de acordo com o projeto de lei, por partido político com representação no Congresso, sindicatos e entidades de classe criadas há um ano, no mínimo.
O projeto prevê que a medida liminar não será concedida para a compensação de créditos tributários, entrega de mercadorias e bens importados, reclassificação ou equiparação de servidores públicos e concessão de aumento ou extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza.
Também prevê que do julgado do mandado de segurança não caberão embargos Infringentes, nem condenação ao pagamento de honorários advocatícios, mas poderá ser aplicada pena por litigância de má-fé.
O prazo para requerer mandado de segurança permanece o mesmo (120 dias) previsto na Lei nº 1.533/51. Em caso de urgência, será permitido ao cidadão ou a empresas impetrarem por telegrama, fax ou outro meio eletrônico de autenticidade comprovada, possibilidade que se abre também para o juiz notificar a autoridade denunciada.
O projeto é de autoria da Presidência da República e tem como origem portaria conjunta da Advocacia-Geral da União, à época comandada pelo atual presidente do Supremo, ministro Gilmar Mendes, e do Ministério da Justiça.
ÍNTEGRA DO PROJETO DE LEI APROVADO
Disciplina o mandado de segurança individual e coletivo e dá outras providências.
By: E.V.
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Xeretando, heim?
Ótimo. Seja sempre bem vindo e volte sempre, inclusive para ler o que respondi, aqui mesmo.