O Senado Federal concluiu hoje, 15 de julho, a votação do substitutivo da Câmara dos Deputados ao PLS 314/04, de autoria da senadora Patrícia Saboya (PDT/CE) que propõe uma nova Lei Nacional de Adoção. O projeto iniciou sua tramitação no Senado Federal, foi alterado na Câmara dos Deputados e aperfeiçoado no Senado, sob a relatoria do senador Aloizio Mercadante (PT/SP). Agora, o PLS 314/04 segue para sanção presidencial.
A nova Lei Nacional de Adoção prioriza o direito de crianças e adolescentes à convivência familiar, estabelecido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)e inova na ampliação do conceito de família extensa, formada por parentes próximos com os quais convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade.
O PLS 314/04 fixa prazo de até dois anos para o ajuizamento da ação de destituição do poder familiar em casos de violência ou abandono, o que poderá ter como resultado a colocação da criança em situação de adoção, dando a ela a oportunidade de conviver em outro lar
O projeto também inova na limitação do tempo de permanência das crianças nos abrigos que deverá ser de, no máximo, dois anos e, preferencialmente, em endereço próximo ao da família. Além disso, a lei determina que, a cada seis meses, será reavaliada a necessidade de permanência da criança no abrigo, devendo a autoridade judiciária competente decidir de forma fundamentada pela possibilidade de reintegração familiar ou colocação em família substituta.
A proposta também garante que a Justiça dará atenção a gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para a adoção, o que poderá evitar o abandono de crianças em espaços públicos logo após o nascimento. A nova lei impõe, ainda, a obrigatoriedade de que os irmãos não sejam separados, medida que, na prática, já é adotada pela maioria dos juízes da Infância e da Juventude, mas que precisava ser colocada em lei para impedir situações diversas.
A aprovação da nova lei no Senado foi um passo importante para estabelecer garantias legais às crianças e adolescentes em situação de adoção, além de possibilitar uma maior agilidade no processo, afirma o vice-presidente de Assuntos da Infância e da Juventude da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Francisco de Oliveira Neto. Francisco faz parte do comitê gestor do Cadastro Nacional de Adoção (CNA) e coordena a campanha da AMB Mude um Destino.
A AMB e a adoção
Desde 2007 a Associação dos Magistrados Brasileiros promove a campanha Mude um Destino, que tem como tema a adoção. Em sua primeira fase, o projeto tratou da realidade das 80 mil crianças e adolescentes que vivem em abrigos no País. A segunda etapa da campanha, lançada em maio de 2008, abordou o tema da adoção consciente, feita por meio do Poder Judiciário. A campanha demonstrou a necessidade dos pretendentes procurarem as Varas da Infância e da Juventude para acabar com o mercado de adoções ou - pior - que as crianças e adolescentes acabem sendo devolvidos após uma tentativa mal-sucedida de adoção
By: Associação dos Magistrados Brasileiros
A nova Lei Nacional de Adoção prioriza o direito de crianças e adolescentes à convivência familiar, estabelecido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)e inova na ampliação do conceito de família extensa, formada por parentes próximos com os quais convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade.
O PLS 314/04 fixa prazo de até dois anos para o ajuizamento da ação de destituição do poder familiar em casos de violência ou abandono, o que poderá ter como resultado a colocação da criança em situação de adoção, dando a ela a oportunidade de conviver em outro lar
O projeto também inova na limitação do tempo de permanência das crianças nos abrigos que deverá ser de, no máximo, dois anos e, preferencialmente, em endereço próximo ao da família. Além disso, a lei determina que, a cada seis meses, será reavaliada a necessidade de permanência da criança no abrigo, devendo a autoridade judiciária competente decidir de forma fundamentada pela possibilidade de reintegração familiar ou colocação em família substituta.
A proposta também garante que a Justiça dará atenção a gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para a adoção, o que poderá evitar o abandono de crianças em espaços públicos logo após o nascimento. A nova lei impõe, ainda, a obrigatoriedade de que os irmãos não sejam separados, medida que, na prática, já é adotada pela maioria dos juízes da Infância e da Juventude, mas que precisava ser colocada em lei para impedir situações diversas.
A aprovação da nova lei no Senado foi um passo importante para estabelecer garantias legais às crianças e adolescentes em situação de adoção, além de possibilitar uma maior agilidade no processo, afirma o vice-presidente de Assuntos da Infância e da Juventude da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Francisco de Oliveira Neto. Francisco faz parte do comitê gestor do Cadastro Nacional de Adoção (CNA) e coordena a campanha da AMB Mude um Destino.
A AMB e a adoção
Desde 2007 a Associação dos Magistrados Brasileiros promove a campanha Mude um Destino, que tem como tema a adoção. Em sua primeira fase, o projeto tratou da realidade das 80 mil crianças e adolescentes que vivem em abrigos no País. A segunda etapa da campanha, lançada em maio de 2008, abordou o tema da adoção consciente, feita por meio do Poder Judiciário. A campanha demonstrou a necessidade dos pretendentes procurarem as Varas da Infância e da Juventude para acabar com o mercado de adoções ou - pior - que as crianças e adolescentes acabem sendo devolvidos após uma tentativa mal-sucedida de adoção
By: Associação dos Magistrados Brasileiros
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Xeretando, heim?
Ótimo. Seja sempre bem vindo e volte sempre, inclusive para ler o que respondi, aqui mesmo.