O Juízo da Vara Federal de Campo Mourão antecipou efeitos de tutela em sentença e determinou que, num prazo de 15 dias, o Estado do Paraná proporcione o transporte, alimentação e estadia em Curitiba, para tratamento de dois irmãos, residentes em Campo Mourão, no Hospital de Clínicas da Universidade Federal do Paraná, pois o laudo pericial judicial indicou a necessidade de acompanhamento por equipe de alta complexidade.O custeamento das despesas deve ser estendido aos pais dos menores.
As crianças, uma menina de 15 anos e um menino de 11 anos, são acometidos de doença crônica geneticamente determinada, denominada Mucopolissacaridose Tipo VI ou Síndrome de Maroteaux-Lamy e ambos apresentaram os primeiros sinais aos quatro anos de idade. O juízo determinou, ainda, além de acompanhamento especializado determinado nos autos com base no relatório da perícia, que os autores recebam o medicamento Naglazyme® 5mg/5ml, única forma de amenizar os sintomas da doença, em uso em humanos desde 2005, com custo de R$ 3 mil a dose.
A União Federal e o Estado do Paraná devem importar e disponibilizar o medicamento num prazo de 60 dias, na quantidade de 16 frascos para cada autor, que serão submetidos ao tratamento semanalmente, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. Conforme a decisão, documentos juntados aos autos demonstram que a doença dos dois irmãos é extremamente rara e atinge somente 15 pessoas no Brasil e com pouquíssimos casos no mundo.
A Mucopolissacaridose Tipo VI ou Síndrome de Maroteaux-Lamy é uma doença metabólica hereditária causada por erros inatos do metabolismo que determinam a diminuição da atividade de determinadas enzimas. As crianças são acometidas de alterações otorrinolaringológicas, como aumento de amígdalas, cordas vocais, obstrução de vias aéreas superiores, apnéia do sono, pneumonias e perda da audição; alterações cardíacas que podem levar a óbito antes da idade adulta e sintomas oftalmológicos, ocasionando diminuição da visão. A doença também poderá acarretar ao uso de cadeira de rodas.
Autos nº 2008.70.10.001057-0...
As crianças, uma menina de 15 anos e um menino de 11 anos, são acometidos de doença crônica geneticamente determinada, denominada Mucopolissacaridose Tipo VI ou Síndrome de Maroteaux-Lamy e ambos apresentaram os primeiros sinais aos quatro anos de idade. O juízo determinou, ainda, além de acompanhamento especializado determinado nos autos com base no relatório da perícia, que os autores recebam o medicamento Naglazyme® 5mg/5ml, única forma de amenizar os sintomas da doença, em uso em humanos desde 2005, com custo de R$ 3 mil a dose.
A União Federal e o Estado do Paraná devem importar e disponibilizar o medicamento num prazo de 60 dias, na quantidade de 16 frascos para cada autor, que serão submetidos ao tratamento semanalmente, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. Conforme a decisão, documentos juntados aos autos demonstram que a doença dos dois irmãos é extremamente rara e atinge somente 15 pessoas no Brasil e com pouquíssimos casos no mundo.
A Mucopolissacaridose Tipo VI ou Síndrome de Maroteaux-Lamy é uma doença metabólica hereditária causada por erros inatos do metabolismo que determinam a diminuição da atividade de determinadas enzimas. As crianças são acometidas de alterações otorrinolaringológicas, como aumento de amígdalas, cordas vocais, obstrução de vias aéreas superiores, apnéia do sono, pneumonias e perda da audição; alterações cardíacas que podem levar a óbito antes da idade adulta e sintomas oftalmológicos, ocasionando diminuição da visão. A doença também poderá acarretar ao uso de cadeira de rodas.
Autos nº 2008.70.10.001057-0...
0 comentários:
Postar um comentário
Xeretando, heim?
Ótimo. Seja sempre bem vindo e volte sempre, inclusive para ler o que respondi, aqui mesmo.