Com mais de três meses de atraso, a Justiça paulista resolveu atender decisão do Conselho Nacional de Justiça que proibiu a cobrança de taxas de diligências, nos processos criminais em que a parte interessada não receba o benefício da assistência judiciária. A decisão do CNJ foi tomada no dia 13 de março e anulou o Provimento 27/2006, da Corregedoria Geral da Justiça. Agora, os oficiais de Justiça que forem notificar testemunhas arroladas pela defesa não podem mais recolher valores para as diligências. O comunicado foi feito pelo Judiciário de São Paulo.
A decisão do CNJ foi tomada por maioria de votos. Sete integrantes acompanharam o voto divergente do conselheiro Paulo Lobo. Para ele, a cobrança da taxa implicaria em restrição ao exercício da ampla defesa e do contraditório. O relator do pedido, conselheiro Altino Pedroso dos Santos, votou pela legalidade do provimento da Corregedoria-Geral da Justiça paulista.
Para o relator, a norma não padecia de nenhum vício de ilegalidade porque não teria natureza de custas. No entendimento do conselheiro, a regra tinha como objetivo remunerar o deslocamento dos oficiais de Justiça.
O conselheiro Paulo Lobo afirmou que, apesar da Lei 11.608/2003 (que trata da taxa judiciária incidente nos serviços públicos de natureza forense) não proibir a cobrança, não significa que possa ser exigida. O conselheiro Técio Lins e Silva lembrou que a cobrança de taxas de diligências tem provocado a concessão de Habeas Corpus pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, o que tem acarretado o congestionamento no Judiciário paulista.
O pedido
A decisão do CNJ foi tomada por maioria de votos. Sete integrantes acompanharam o voto divergente do conselheiro Paulo Lobo. Para ele, a cobrança da taxa implicaria em restrição ao exercício da ampla defesa e do contraditório. O relator do pedido, conselheiro Altino Pedroso dos Santos, votou pela legalidade do provimento da Corregedoria-Geral da Justiça paulista.
Para o relator, a norma não padecia de nenhum vício de ilegalidade porque não teria natureza de custas. No entendimento do conselheiro, a regra tinha como objetivo remunerar o deslocamento dos oficiais de Justiça.
O conselheiro Paulo Lobo afirmou que, apesar da Lei 11.608/2003 (que trata da taxa judiciária incidente nos serviços públicos de natureza forense) não proibir a cobrança, não significa que possa ser exigida. O conselheiro Técio Lins e Silva lembrou que a cobrança de taxas de diligências tem provocado a concessão de Habeas Corpus pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, o que tem acarretado o congestionamento no Judiciário paulista.
O pedido
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Xeretando, heim?
Ótimo. Seja sempre bem vindo e volte sempre, inclusive para ler o que respondi, aqui mesmo.