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quarta-feira, 22 de julho de 2009

Fraude em concurso para promotor de Justiça

O Tribunal de Justiça de São Paulo se prepara para decidir nesta quarta-feira (22/7) se expulsa ou não dois procuradores de Justiça dos quadros do Ministério Público. O caso é inédito na história da instituição paulista. Os dois são acusados de desonestidade por vazar informações e quebrar o sigilo de questões do 81º concurso público de ingresso na carreira de promotor de Justiça. Depois de responder Ação Penal e ser condenados, os dois agora enfrentam uma Ação Civil de improbidade administrativa.

O concurso público contou com a participação de 6,6 mil candidatos. Na prova preambular, 648 pessoas foram aprovadas e, na escrita, que aconteceu em 12 de setembro de 1999, 163 candidatos foram classificados. O concurso foi anulado em 31 de janeiro de 2000, quando deveria acontecer a prova oral. A defesa dos procuradores alegou que a Procuradoria-Geral de Justiça valeu-se de provas ilícitas, que a ação era desastrosa e, por isso, deveria ser julgada improcedente.

Os réus são Artur Pagliusi Gonzaga e Roberto da Freiria Estevão. O primeiro está aposentado do cargo e o outro, em atividade. O julgamento já começou no Órgão Especial do Tribunal de Justiça. Os dois primeiros votos decidiram pela cassação da aposentadoria de Artur Pagliusi e a perda da função pública de Roberto da Freiria. A punição ainda seria acumulada com indenização por danos materiais, morais e multa. Se forem condenados nos termos dos votos do relator e do revisor, os procuradores terão que desembolsar algo em torno de R$ 3 milhões e começar uma nova vida profissional.

A indenização pelos danos materiais, prejuízo que a instituição suportou com a anulação do concurso e a preparação de novas provas, foi arbitrada pelo relator em R$ 578,3 mil. Pelo dano moral causado ao Ministério Público, os procuradores teriam de pagar uma vez mais o apurado pelo dano material, incluindo correção monetária e juros de mora. O relator reservou ao procurador Artur Pagliusi mais uma punição: o pagamento de multa civil correspondente a 100 vezes o valor da remuneração que receber quando da cassação de sua aposentadoria, após o trânsito em julgado da sentença.

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Xeretando, heim?
Ótimo. Seja sempre bem vindo e volte sempre, inclusive para ler o que respondi, aqui mesmo.