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terça-feira, 4 de agosto de 2009

Desapensação de volumes de autos em carga

Ainda não seguido à risca por vários cartórios judiciais, um provimento da Corregedoria Geral da Justiça do RS - que está em vigor desde novembro de 2006 - autoriza que advogados e estagiários levem em carga "apenas os volumes de interesse".
O provimento é desconhecido por muitos serventuários e advogados e praticado com restrições em alguns cartórios.
Ao ser editada, a norma atendeu a um pedido da Comissão de Acesso à Justiça da OAB-RS e considerou  "a necessidade de diminuir os riscos de perdas, extravios e estragos dos autos dos processos, bem como a redução da sobrecarga de peso no deslocamento dos autos para os operadores do direito".

Ao separaram os volumes que estão apensados, os serventuários deverão "fazer o devido lançamento desta informação no Sistema Informatizado Themis 1g ou no Livro Carga das áreas não informatizadas”.

Íntegra do Provimento nº 30/06

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Xeretando, heim?
Ótimo. Seja sempre bem vindo e volte sempre, inclusive para ler o que respondi, aqui mesmo.