Segundo o Tribunal de Justiça (TJ) do Estado, a estudante foi levada pela mãe a um cardiologista, em novembro de 2006, pois apresentava quadro de excesso de peso. Foram solicitados alguns exames, realizados em uma unidade do laboratório em Contagem, e no de urina foi constatada a presença de espermatozoides.
De acordo com o TJ, a família entrou em pânico, acreditando que a menina poderia estar grávida. Depois de ser repreendida pelos pais, mesmo após afirmar nunca ter tido relações sexuais e ter crises de choro, a estudante foi levada a uma ginecologista, onde ficou provado que a menor não havia tido contato sexual.
Em sua contestação, o laboratório alegou que se comprometeu a fazer um segundo exame e que um empregado levou o novo resultado, que não atestou a presença dos espermatozoides, até a casa da estudante no mês seguinte, além de informar a ginecologista do equívoco.
O laboratório havia justificado o primeiro resultado com a possibilidade de a ginecologista não perceber relação sexual pelo fato de a mulher ter hímen elástico ou complacente. E ainda que era possível a presença de espermatozoide em uma mulher em caso de ejaculação próxima à região vulvar.
Após a sentença de primeira instância condenar o laboratório a indenizar a estudante em R$ 5 mil por danos morais, a família recorreu, pleiteando a majoração da indenização, e o relator, desembargador José Antônio Braga, elevou o valor para R$ 9.300. Em seu voto, ele destacou que "o valor estipulado era insuficiente para recompor os prejuízos e constrangimentos gerados à menor e seus pais".
Ele ressaltou ainda que o aumento era justificável, "para atender ao caráter pedagógico da condenação, tendo em vista a notória capacidade econômica do réu, um laboratório de grande porte".
By: TJ/MG.
1 comentários:
Qual o nome do laboratório?
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Xeretando, heim?
Ótimo. Seja sempre bem vindo e volte sempre, inclusive para ler o que respondi, aqui mesmo.