Não há como impor ao Google Brasil Internet Ltda. que se abstenha de criar qualquer perfil ou comunidade pejorativa, no site de relacionamento Orkut, referente ao nome de mulher que ingressou com ação cautelar.
Nessa linha, decisão monocrática proferida no TJRS pelo desembargador Tasso Caubi Delabary, deu provimento ao recurso do Google, reconhecendo que é inviável o controle pela empresa de todos os conteúdos, perfis e mensagens postados no Orkut, “sobretudo em razão de que as informações são incluídas pelos usuários.”
A decisão monocrática foi proferida em agravo de instrumento contra decisão liminar proferida no Foro Regional do Sarandi, em Porto Alegre, que ordenou à empresa Google abster-se de criar perfil ou comunidade pejorativa, no Orkut, combinando os nomes da autora de ação cautelar.
A empresa afirmou não ser possível realizar fiscalização prévia de conteúdo em caráter de censura por ser legalmente vedado. Sustentou também a impossibilidade técnica de atendimento da ordem judicial, afirmando ser "mero provedor de serviço de hospedagem cuja criação e inserção de dados é feita pelos usuários".
O julgado salientou que no próprio saite do Orkut há mecanismos de controle e denúncia, sobre qualquer abuso verificado, que podem ser utilizados pelos ofendidos.
Na ação de conhecimento, antecipando a tutela, o juiz de primeira instância havia determinado à ré que "excluisse os perfis depreciativos existentes sobre a autora do processo". O Google informou que para retirada do perfil desabonatório basta apenas que tenha a indicação da URL (endereço eletrônico do site, verificado na barra de navegação).
(Proc. nº 70031126261)
Íntegra da decisão do TJRS...
Nessa linha, decisão monocrática proferida no TJRS pelo desembargador Tasso Caubi Delabary, deu provimento ao recurso do Google, reconhecendo que é inviável o controle pela empresa de todos os conteúdos, perfis e mensagens postados no Orkut, “sobretudo em razão de que as informações são incluídas pelos usuários.”
A decisão monocrática foi proferida em agravo de instrumento contra decisão liminar proferida no Foro Regional do Sarandi, em Porto Alegre, que ordenou à empresa Google abster-se de criar perfil ou comunidade pejorativa, no Orkut, combinando os nomes da autora de ação cautelar.
A empresa afirmou não ser possível realizar fiscalização prévia de conteúdo em caráter de censura por ser legalmente vedado. Sustentou também a impossibilidade técnica de atendimento da ordem judicial, afirmando ser "mero provedor de serviço de hospedagem cuja criação e inserção de dados é feita pelos usuários".
O julgado salientou que no próprio saite do Orkut há mecanismos de controle e denúncia, sobre qualquer abuso verificado, que podem ser utilizados pelos ofendidos.
Na ação de conhecimento, antecipando a tutela, o juiz de primeira instância havia determinado à ré que "excluisse os perfis depreciativos existentes sobre a autora do processo". O Google informou que para retirada do perfil desabonatório basta apenas que tenha a indicação da URL (endereço eletrônico do site, verificado na barra de navegação).
(Proc. nº 70031126261)
Íntegra da decisão do TJRS...
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Xeretando, heim?
Ótimo. Seja sempre bem vindo e volte sempre, inclusive para ler o que respondi, aqui mesmo.