Apesar de tantas decisões desfavoráveis aos consumidores em diversas lides onde há reclamação contra empresas de telefonia, não posso negar o quanto fiquei surpresa ao me deparar com o seguinte despacho da magistrada presidente do Juizado Especial Cível da comarca (São Borja-RS) onde resido e trabalho.
“Não verifico a ocorrência de dano irreparável ou de difícil reparação a justificar o deferimento da tutela jurisdicional. Isso porque, o requerente não está privado de meios de comunicação, eis que existem várias operadoras de telefonia móvel disponibilizando seus serviços na região. Caso não esteja contente com os serviços oferecidos pela requerida poderá mudar de operadora. (...)” - dispôs a magistrada.
Referido despacho foi prolatado no processo nº 030/30900009223, onde meu cliente buscava, em pedido de tutela antecipada, o restabelecimento do serviço de telefonia que havia sido “cortado” pela CRT Celular Vivo,após o ajuizamento da ação em que reclama contra a cobrança de planos não contratados.
O pedido de tutela antecipada foi justamente no sentido de coibir a requerida de se negar a prestar serviço pelo qual o cliente continua pagando enquanto perdurasse a lide.
O que opinar quanto ao entendimento da magistrada?
Vendo pelo lado do grande volume de trabalho, concluiria que muitas ações deixariam de ser protocoladas. Diante da insatisfação e da não resolução administrativa dos problemas, mudemos de operadora!...
Vendo pelo lado do meu cliente - que ficou horas ao telefone e todos os cidadãos brasileiros sabem disso por si só ou por pessoas próximas - concluiria que justiça é demagogia -, afinal quando precisamos dela somos “aconselhados” a buscar outras formas de defesa.
No final, a verdade é que, graças aos advogados, existe o amplo e irrestrito acesso jurisdicional e a incansável busca pela justiça.
Por Caroline Bratz Silva Colleoni,
advogada (OAB/RS nº 70.952).
E.mail: cbscolleoni@hotmail.com
“Não verifico a ocorrência de dano irreparável ou de difícil reparação a justificar o deferimento da tutela jurisdicional. Isso porque, o requerente não está privado de meios de comunicação, eis que existem várias operadoras de telefonia móvel disponibilizando seus serviços na região. Caso não esteja contente com os serviços oferecidos pela requerida poderá mudar de operadora. (...)” - dispôs a magistrada.
Referido despacho foi prolatado no processo nº 030/30900009223, onde meu cliente buscava, em pedido de tutela antecipada, o restabelecimento do serviço de telefonia que havia sido “cortado” pela CRT Celular Vivo,após o ajuizamento da ação em que reclama contra a cobrança de planos não contratados.
O pedido de tutela antecipada foi justamente no sentido de coibir a requerida de se negar a prestar serviço pelo qual o cliente continua pagando enquanto perdurasse a lide.
O que opinar quanto ao entendimento da magistrada?
Vendo pelo lado do grande volume de trabalho, concluiria que muitas ações deixariam de ser protocoladas. Diante da insatisfação e da não resolução administrativa dos problemas, mudemos de operadora!...
Vendo pelo lado do meu cliente - que ficou horas ao telefone e todos os cidadãos brasileiros sabem disso por si só ou por pessoas próximas - concluiria que justiça é demagogia -, afinal quando precisamos dela somos “aconselhados” a buscar outras formas de defesa.
No final, a verdade é que, graças aos advogados, existe o amplo e irrestrito acesso jurisdicional e a incansável busca pela justiça.
Por Caroline Bratz Silva Colleoni,
advogada (OAB/RS nº 70.952).
E.mail: cbscolleoni@hotmail.com
1 comentários:
Your blog keeps getting better and better! Your older articles are not as good as newer ones you have a lot more creativity and originality now keep it up!
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Xeretando, heim?
Ótimo. Seja sempre bem vindo e volte sempre, inclusive para ler o que respondi, aqui mesmo.