A Telemar foi obrigada pela Justiça a identificar usuários que enviaram mensagens eletrônicas ofendendo um cidadão. A decisão é da 13ª Câmara Cível do TJRJ, que negou recurso da empresa de telefonia e manteve sentença da 16ª Vara Cível da capital.
O autor da ação vinha sendo alvo, desde 2007, de e-mails anônimos com mentiras e ofensas à sua pessoa. Através de buscas na Internet, ele descobriu os IPs (Internet Protocol) utilizados pelo agressor, que pertencem a usuários do provedor Velox, serviço também prestado pela ré.
Com o intuito de descobrir quem está por trás dos insultos, o reclamante entrou com uma ação na Justiça do Rio pedindo que a Telemar fornecesse a origem das mensagens, o que foi concedido, por unanimidade, pelos desembargadores da 13ª Câmara Cível.
De acordo com a relatora do processo, desembargadora Sirley Abreu Biondi, não se pode dar incentivo a pessoas que se utilizam da internet para agredir e denegrir a imagem de terceiros. "Não é cabível que mensagens agressivas, conturbadas, pornográficas, ofensivas não possam ser identificadas, como alegado pela ré, restando impune seus subscritores, sob o manto da impunidade esperada pela forma de atuação virtual", considerou.(Proc.n°: 2009.001.45888)
By: TJRJ
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Xeretando, heim?
Ótimo. Seja sempre bem vindo e volte sempre, inclusive para ler o que respondi, aqui mesmo.