A Elevadores do Brasil foi condenada a pagar R$ 10 mil de danos morais por falha na prestação do serviço. A decisão é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.
Wellut Borges de Mattos conta que contratou a ré para reparação do elevador de serviço do edifício do qual é síndica. No entanto, depois de realizado o serviço, quando a autora da ação foi fazer o teste com o funcionário da empresa e outros condôminos, o elevador despencou.
Para o relator do processo, desembargador Wagner Cinelli, "se houve a contratação de uma empresa especializada em elevadores para a manutenção do elevador do prédio do qual a autora é síndica, inquestionavelmente se mostra razoável concluir que a entrega do bem deveria se dar em condições mínimas de uso".
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Xeretando, heim?
Ótimo. Seja sempre bem vindo e volte sempre, inclusive para ler o que respondi, aqui mesmo.