Uma lei que dispensa clientes do pagamento de estacionamentos em shoppings e hipermercados do Estado de São Paulo foi publicada na terça-feira (24), no Diário Oficial do Legislativo. A lei foi promulgada após a Assembleia Legislativa derrubar o veto do governador do Estado, José Serra, à iniciativa, feito em junho deste ano.
Com a nova lei, os clientes de shoppings e hipermercados instalados no Estado serão dispensados do pagamento de taxas referentes ao uso de estacionamento se comprovarem, por meio de notas fiscais, despesas de pelo menos dez vezes o valor da taxa cobrada.
Para a comprovação do gasto, o cliente deverá apresentar notas com data das compras, que devem ter sido feitas no mesmo dia que ele deseja ter isenção no pagamento do estacionamento.
A lei prevê também que a gratuidade só valerá se o cliente permanecer, no máximo, por seis horas no interior do centro comercial. Passado esse limite, começam a valer as taxas cobradas normalmente. A lei regulamenta que deverá ser gratuita a permanência no estacionamento pelo período de até 20 minutos, independentemente da realização, ou não, de compras.
Um dos artigos da Lei nº 13.819 ainda obriga os estabelecimentos a divulgar a possibilidade de isenção por meio da colocação de cartazes em suas dependências.
A Associação Brasileira de Lojistas de Shoppings (Alshop), afirma que a lei é inconstitucional e que os custos desta desoneração serão repassados das administradoras para os lojistas, que repassarão aos clientes.
A entidade sustenta que "somente a União pode legislar sobre propriedade privada". Em consequência,"os shoppings vão entrar com um pedido de liminar para continuar a cobrança, trabalhando para que a lei seja revogada o mais rápido possível, como foi no Rio de Janeiro" - afirma a Alshop em nota.
By: Espaço Vital.
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Xeretando, heim?
Ótimo. Seja sempre bem vindo e volte sempre, inclusive para ler o que respondi, aqui mesmo.