Pelo menos 21 empresas de transporte aéreo e rodoviário desrespeitaram os consumidores durante as saídas de Natal e Ano-Novo, segundo relatório publicado na edição do último sábado (9) no Diário Oficial do Estado de São Paulo. Elas responderão a processo administrativo - no qual vão explicar o que ocorreu - e podem ser multadas com base no Código de Defesa do Consumidor.
A fiscalização foi realizada pelo Procon-SP (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor) nos aeroportos de Congonhas (zona sul de São Paulo), e no internacional de São Paulo, localizado em Guarulhos (Grande São Paulo), e no terminal rodoviário Tietê, na zona norte da capital.
O objetivo foi o de garantir os direitos dos consumidores que aproveitaram esta época do ano para viajar. Entre outros pontos, o Procon verificou se as empresas prestaram assistência ao consumidor em caso de atraso ou de cancelamento de voos, e se as informações transmitidas aos passageiros foram claras e precisas.
O número de 21 empresas autuadas representa 42,8% das 49 vistoriadas. A maior quantidade de problemas ocorreu no terminal rodoviário Tietê. Das 27 viações fiscalizadas, 20 apresentaram um total de 47 irregularidades – uma empresa teve mais de um problema.
Nos terminais de Congonhas e Guarulhos a fiscalização ocorreu com auxílio da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) e foram analisados um total de 91 voos de 22 empresas. O caso mais problemático foi de um voo da Passaredo que atrasou três horas e vinte e cinco minutos. A empresa, segundo o Procon, não forneceu assistência devida aos passageiros.
Balanço recente divulgado pela Anac aponta um crescimento no número de passageiros no decorrer de 2009 em relação a 2008 nos aeroportos do país. A projeção do órgão é que o ano de 2009 teve cerca de 126 milhões de embarques e desembarques, o que representa quase 13 milhões a mais do que em 2008. A agência informou que os atrasos recuaram e a média registrada em 2009 foi de 11% contra 17,5% em 2008.
Irregularidades – O relatório do Procon aponta que a maior parte das empresas não informou devidamente os seus consumidores a respeito do prazo de validade dos bilhetes, o reembolso a que eles teriam direito em caso de desistência e também assistência a que teriam direito em caso de atraso da viagem. Essa informação, obrigatória segundo a lei federal 11.975/09, deveria ser afixada em lugar visível e de fácil acesso, perto dos guichês que vendem os bilhetes.
Outro item foi à ausência, no bilhete de viagem do idoso, da informação de que ele deveria comparecer com 30 minutos de antecedência do embarque. Outra irregularidade foi a de ausência do número de contato do SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) nos guichês, bilhetes e em toda publicidade dentro dos terminais. Por fim, outro item citado pelo Procon foi o fato de as empresas não terem afixado tabela de preços de passagens para pagamento à vista.
By: R7
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Xeretando, heim?
Ótimo. Seja sempre bem vindo e volte sempre, inclusive para ler o que respondi, aqui mesmo.