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quinta-feira, 14 de janeiro de 2010

Isenção do IPVA para deficientes habilitados

A isenção do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) é concedida apenas para deficientes habilitados a dirigir o seu próprio veículo. Para que eles consigam tal benefício eles devem seguir os seguintes passos:

O veículo zero ou usado deverá estar devidamente documentado em nome da pessoa portadora de deficiência física. Além disso, é necessário encaminhar os seguintes documentos no posto fiscal da Secretaria da Fazenda da área de sua residência:

a) Preencher Kit de requerimento em 3 vias de isenção de IPVA
b) Laudo médico (uma cópia autenticada)
c) 1 (uma) cópia autenticada do RG, CPF, comprovante de residência (água, luz ou telefone fixo), carteira de motorista, certificado de propriedade e licenciamento do veículo frente e verso. (Obrigatoriamente em nome do deficiente)
d) 1 (uma) cópia da nota fiscal da compra do carro.(Somente para 0km).
e) Cópia autenticada da nota fiscal do serviço de adaptação do seu veículo (caso seja necessária alguma adaptação).
f) Declaração que irá possuir apenas um veículo com a isenção de IPVA
Obs.: No caso de possuir mais de um veículo em seu nome, só será aceita a isenção de apenas um veículo, ficando o demais sujeito ao pagamento normal do tributo.
Isenção de multas (referente ao rodízio): O portador de deficiência física pode rodar todos os dias com seu veículo, independente da restrição colocada a finais de placas pelo rodízio municipal. Deve-se cadastrar o veiculo ao órgão competente, evitando que as multas sejam cobradas.
Para São Paulo deve-se cadastrar junto ao seguinte órgão:
• CET (Companhia Engenharia de Trafego): tel – 3030-2484 / 3030-2485
a) Preencher requerimento para autorização especial fornecido pela CET.
b) Copia Autenticada do laudo medico e CNH (DETRAN)
c) Cópia simples do RG
d) Cópia autenticada do documento do veiculo CRLV
e) Encaminhar via sedex ou pessoalmente para Rua do Sumidouro 740 – Pinheiros, São Paulo, cep: 05428-010. Aos cuidados do DSV – departamento de autorizações especiais.

Para conseguir o requerimento acessar o site www.cetsp.com.br

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Xeretando, heim?
Ótimo. Seja sempre bem vindo e volte sempre, inclusive para ler o que respondi, aqui mesmo.