Foi negado recurso em ação movida pela representação dos deficientes físicos do Paraná contra a TV Globo por ofensa em quadro humorístico apresentado no programa "Fantástico", em 2004.
Na ocasião, a emissora promoveu um concurso para eleger o melhor humorista amador. O vencedor fez uma apresentação em que utilizava características de deficientes físicos para sustentar seu personagem.
Na ação, movida pela Federação das Entidades de Pessoas Portadoras de Deficiência Física do Estado do Paraná (Defipar), e pela sua representação regional, a Associação dos Deficientes Físicos de Apucarana (Adefiap), as entidades alegam que o humorista foi discriminatório, o que teria causado constrangimento aos portadores de deficiência.
No entendimento do relator do caso, juiz José Sebastião Fagundes Cunha, da 8ª Câmara Cível do TJ/PR, a ação seria legítima apenas se a suposta ofensa fosse direcionada a uma pessoa, em concordância com o voto do desembargador Guimarães da Costa.
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Xeretando, heim?
Ótimo. Seja sempre bem vindo e volte sempre, inclusive para ler o que respondi, aqui mesmo.