Entra hoje em vigor a lei estadual paulista 13.87.
A regra mais importante que a lei determina é que as placas que exoneravam os estabelecimentos de responsabilidade ficam proibidas. "Era comum irmos às estacionamentos e lermos que ‘eles não se responsabilizavam por objetos deixados no interior do veículo’, essa prática intimidava o consumidor", esclarece Deputado Soares.
A norma propõe que todos os estacionamentos deverão emitir comprovante de entrega do veículo contendo, dentre outras informações, o preço da tarifa, a identificação do modelo e da placa do veículo, o prazo de tolerância, o horário de funcionamento do estabelecimento, o nome e o endereço da empresa responsável pelo serviço, o número de inscrição no CNPJ e o dia e horário do recebimento e da entrega do veículo.
Apesar do CDC (clique aqui) já ser uma importante ferramenta contra os abusos cometidos por tais estabelecimentos, suas regras são gerais, amplas, o que acaba gerando dúvidas em grande parte da população. Assim, a lei estadual torna-se fundamental, pois cria uma norma direta e específica, com base nos preceitos gerais do CDC, de forma a facilitar o entendimento por todos.
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Xeretando, heim?
Ótimo. Seja sempre bem vindo e volte sempre, inclusive para ler o que respondi, aqui mesmo.