O Ministério do Trabalho e Emprego publicou no D.O. a portaria 550, de 12/3/10, que simplifica a prorrogação de contrato de trabalho temporário. Estabeleceu-se, por exemplo, que empresas poderão pedir autorização para a prorrogação pela internet, no site (clique aqui).
Para a advogada Eliane Ribeiro Gago, especialista em Direito do Trabalho e sócia do escritório Duarte Garcia, Caselli Guimarães e Terra Advogados, o processo de prorrogação de contrato, que era burocrático e demorado, "ficou muito mais fácil e célere, procedimento em que todos saem ganhando", destaca a especialista.
O advogado Rui Meier, responsável pelo Núcleo Trabalhista do Tostes e Associados Advogados, também elogia a medida. "É mais que bem-vinda essa mudança. A prorrogação do contrato de trabalho temporário era muito demorada e isso, na prática, implicava em torná-la impossível de ser feita com segurança pela empresa, já que, sem a autorização do MTE, a empresa que continuasse a tomar os serviços do empregado ficava em situação irregular”, destaca.
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Xeretando, heim?
Ótimo. Seja sempre bem vindo e volte sempre, inclusive para ler o que respondi, aqui mesmo.