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terça-feira, 16 de março de 2010

Doença incurável: aposentadoria integral

A lista que relaciona doenças pelas quais os servidores públicos federais podem ser aposentados por invalidez permanente com proventos integrais, constante da Lei nº 8.112/90, é apenas exemplificativa. A interpretação é da 5ª Turma do STJ, que definiu que "não há como considerar taxativo o rol descrito na lei, porque é impossível a norma alcançar todas as doenças consideradas pela medicina como graves, contagiosas e incuráveis".
O voto é do ministro Jorge Mussi e inaugura nova posição no STJ sobre o tema. Até então, a 5ª e a 6ª Turmas vinham negando o recebimento integral dos proventos aos servidores portadores de doenças não listadas na lei, ainda que graves, incuráveis ou contagiosas. A questão chegou a ser debatida na Corte Especial do STJ em 2003, quando foi fixado entendimento de que, se não houvesse especificação na lei, os proventos seriam proporcionais.
Agora, o ministro Mussi levou novo argumento para ponderação. "Somente à ciência médica cabe qualificar determinado mal como incurável, contagioso ou grave, não à jurídica - e ao julgador caberá solucionar a causa, atento aos fins a que se dirige a norma aplicável e amparado na prova técnica, diante de cada caso concreto”, afirmou.
A questão surgiu durante a análise de um recurso especial da Universidade Federal de Santa Maria (RS). De acordo com perícia, a servidora sofre de uma lesão degenerativa e irreversível na coluna, considerada uma doença grave e incurável.
A lesão provoca dor cervical que se irradia para os braços (cervicobranquialgia) e dor lombar com irradiação para as pernas (lombociatalgia). É um quadro progressivo que pode causar, além da dor, diminuição da mobilidade da pessoa.
A Constituição Federal (artigo 40, I) estabelece que o servidor, sendo portador de doença grave, contagiosa ou incurável, especificada em lei, será aposentado por invalidez com proventos integrais. No artigo 186, I, parágrafo 1, da Lei nº 8.112/90 estão listadas as 13 doenças, nenhuma das quais aquela que acomete a servidora em questão. Em sentença da Justiça Federal e em julgado do TRF-4, ela obteve o direito de receber integralmente seus proventos.
A UFSM recorreu ao STJ. Alegou que somente as doenças expressamente listadas na lei autorizariam a conversão de aposentadoria por invalidez proporcional naquela com proventos integrais.

REsp nº 942530 – STJ

By: Espaço Vital.

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Xeretando, heim?
Ótimo. Seja sempre bem vindo e volte sempre, inclusive para ler o que respondi, aqui mesmo.