Se por um lado não deverá indenizar por ter veiculado imagens de pessoa roncando, a maior emissora do país foi obrigada a exibir esclarecimento à população sobre as formas de contágio do vírus da aids, definidas pelo Ministério da Saúde, durante a exibição da 10ª edição do programa Big Brother Brasil. A determinação foi do juiz Paulo Cezar Neves Junior, da 3ª Vara Civil Federal de São Paulo. A Globo cumpriu a decisão judicial ontem à noite, durante o "reality show".
O participante Marcelo Dourado disse, no dia 2 de fevereiro, que um homem portador do vírus da aids “em algum momento teve relação com outro homem”. Dourado afirmou ainda que “hétero não pega aids”, que obteve a informação com médicos e concluiu: “Um homem transmite para outro homem, mas uma mulher não passa para o homem”. As declarações foram exibidas pela Globo no dia 9 de fevereiro.
Ao conceder o pedido do MPF, o juiz decidiu que o tempo mínimo fosse o mesmo usado para veicular as informações erradas. Ele fixara multa, para o caso de descumprimento, no valor de R$ 1 milhão.
Para o magistrado, "há que se considerar, ainda, a condição de verdadeiras celebridades a que são alçados os participantes dos chamados reality shows, sendo, por isso, de grande peso suas declarações sobre boa parte da sociedade." Ademais, as declarações de Dourado "não correspondem à realidade".
Para o procurador regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo, Jefferson Aparecido Dias, ao optar pela exibição desta fala do participante, a emissora acabou “prestando um desserviço para a prevenção da aids no Brasil”.
Dias questionou a Globo sobre o episódio e a emissora respondeu que o BBB não conta com um roteiro, sendo espontâneas as manifestações de seus participantes e que “qualquer manifestação preconceituosa ou equivocada (…) não reflete o posicionamento da TV Globo sobre o tema".
Na última segunda-feira, à noite, durante o Big Brother, a emissora transmitiu os esclarecimentos reclamados pelo MPF e ordenados pelo Judiciário. Pelo que se viu, texto escrito corrido e narração rápida, na sua própria programação normal, ao longo dos tempos, a emissora já brindou o público com informações dadas de modo muito mais didático do que as de ontem, sem que para isso tivesse sido necessária uma determinação judicial.
Proc. nº 0006642-51.2010.4.03.6100
MPF/SP.
By: Espaço Vital








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Xeretando, heim?
Ótimo. Seja sempre bem vindo e volte sempre, inclusive para ler o que respondi, aqui mesmo.