Pessoas com idade a partir de 60 anos poderão ficar isentos do pagamento do imposto de renda incidente sobre os rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão. É o que estabelece projeto do senador César Borges (PR-BA) que está na pauta da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado.
A isenção, limitada a rendimentos de até R$1.164,00, também se estende a benefícios referentes a transferência para a reserva remunerada ou reforma pagos pela previdência social. Hoje, a isenção é concedida apenas aos aposentados com idade a partir de 65 anos.
Na justificativa da matéria, César Borges aponta que a isenção parcial hoje prevista na legislação do imposto de renda dirige-se ao beneficiário de aposentadoria e pensão que tenha ultrapassado os 65 anos de idade e tem por objetivo auxiliá-lo nas necessidades da terceira idade.
O senador lembra que o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.471 de 2003) elegeu como parâmetro a idade de 60 anos e que não tratou da isenção fiscal por que o tema exige lei específica e exclusiva, segundo determina a Constituição. César Borges argumenta que não faz sentido a existência de um parâmetro de idade para fins fiscais e outro para os demais fins. (Com informações da Agência Senado).
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Xeretando, heim?
Ótimo. Seja sempre bem vindo e volte sempre, inclusive para ler o que respondi, aqui mesmo.