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sexta-feira, 16 de abril de 2010

Contra fatos não há argumentos

O juiz da Vara de Execuções Penais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Território (TJDFT) Luis Carlos de Miranda falou pela primeira vez nesta sexta-feira (16) sobre a sua decisão de libertar o pedreiro Adimar Jesus, preso pelo estupro de duas crianças em 2005, que após ganhar liberdade assassinou outros seis jovens de Luziânia (GO), segundo a polícia. Miranda defendeu sua decisão, mas disse compreender a revolta e a dor das famílias das vítimas.

“Imagine o que é uma mãe ver o filho sair e não voltar? Isso abala qualquer um. Não tem como não se comover com as famílias”, afirmou o juiz. “O sofrimento é esperado. Quem conheceu as crianças e perdeu dessa forma. Isso tem que ser respeitado. Estão no direito deles dentro da dor que sofrem”, complementou.

Miranda classificou a tragédia de Luziânia como um “crime de comoção” e disse que todo juiz que atua no julgamento da liberdade de detentos corre o risco de ver esse preso cometer novos crime: “Todo juiz está sujeito a isso”.

O juiz atua a menos de um ano na Vara de Execuções Criminais. Miranda não permitiu que as câmeras de televisão registrassem a coletiva de imprensa prestada na manhã desta sexta por questões de segurança: “Concedo benefícios e também determino regressões de regime. Muitas vezes, isso acontece com criminosos eventuais ou com integrantes de facções criminosos.”

O juiz citou a lei que determina a progressão de regime após o cumprimento de 2/5 da pena fixada para os crimes hediondos, aplicada apenas a partir de março de 2007. Criminosos condenados por crimes praticados antes dessa data têm o direito a progressão de regime após cumprimento de 1/6 da pena. Para Miranda, a lei favorece a libertação de criminosos. “Não é agradável para ninguém assinar esse tipo de decisão. Ninguém gostaria de assinar esse tipo de decisão. É triste ter que assinar esse tipo de decisão. Por conta dessa lei, muitos criminosos sexuais sairão da prisão”, afirmou Miranda.

Laudos

O juiz apresentou laudos de psicólogos da Vara de Execuções Penais que atestaram que Adimar não apresentava transtornos mentais e não necessitava de medicação como forma de justificar a decisão de libertá-lo. Miranda também lembrou que mesmo que o laudo alertasse para o possível risco de o pedreiro voltar a cometer crimes, ele não poderia evitar sua saída, já que a lei ordena a libertação do preso. “Nesse caso, só a prisão perpétua resolveria”, afirmou Miranda.

Sobre a polêmica gerada pelo exame criminológico que atestou resultado contrário aos laudos ao identificar sinais de psicopatia e de sadismo em Adimar, o juiz disse que não poderia ter pedido o reexame do caso por falta de estrutura do sistema: “Temos nove psicólogos e dois psiquiatras para cuidar de uma massa de 8,5 mil presos.”

Documentos

Documentos anexados ao processo que devolveu às ruas o pedreiro Adimar Jesus, assassino confesso de seis jovens de Luziânia (GO), revelam que a Justiça tinha laudos psicológicos que identificaram “sinais de sadismo” e “de transtornos psicopatológicos” em um exame criminológico realizado um ano e sete meses antes da sua libertação.

A Justiça também foi alertada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) a implementar “fiscalização sistemática” sobre Adimar no dia 14 de janeiro deste ano, quando três dos seis jovens já haviam desaparecido.

No pedido ao que o G1 teve acesso, a promotora Maria José Miranda Pereira sustentou que a vigilância constante da Justiça sobre Adimar poderia “salvar a dignidade sexual de muitas crianças”. A promotora ainda utilizou um argumento direto para justificar sua preocupação sobre a conduta do pedreiro: “Não existe ex-estuprador. Considerando-se que não existe ex-estuprador e, diante da extrema gravidade dos ignóbeis crimes pelo sentenciado cometidos, requeiro seja expedido mandados para fiscalização sistemática e reiterada”, solicitou Maria José.

O pedido da promotora foi escrito de próprio punho atrás de um dos “Mandados de Constatação na Residência” ordenados pela Justiça em 7 de janeiro deste ano, para que um oficial fosse até a residência de Adimar para constatar se ele cumpria as determinações judiciais “de recolher-se à sua residência diariamente, até 21h, e nos dias de folga e feriados”.

By: G1

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Xeretando, heim?
Ótimo. Seja sempre bem vindo e volte sempre, inclusive para ler o que respondi, aqui mesmo.