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quinta-feira, 15 de abril de 2010

Tribunal reafirma a impenhorabilidade do bem de família

O TRT-MT concedeu a segurança e desconstituiu a penhora sobre um imóvel residencial onde mora a família da impetrante, que tinha sido penhorado para pagamento de débito trabalhista.
O juiz da 6ª Vara do Trabalho de Cuiabá (MT), que determinou a penhora do imóvel, indeferiu o pedido de reconsideração dessa decisão, fundamentando que a alegação de impenhorabilidade do bem familiar deveria ter sido feita por meio de embargos à execução, cujo prazo não foi observado pela requerente.
Ao impetrar o mandado de segurança, a executada afirmou que o imóvel onde reside foi penhorado e que lhe foi negado o direito de manter a propriedade nos termos da lei que protege o bem de família. Alegou que quando o oficial de justiça esteve em sua casa para fazer a intimação estava em viagem de trabalho, pois é servidora da Secretaria de Meio Ambiente, o que a obriga a seguidos deslocamentos para o interior do Estado.
A relatora, desembargadora Maria Berenice, fundamentou em seu voto que "a impenhorabilidade do bem de família prevista na Lei nº 8009/90 não está sujeita ao instituto da preclusão (perda do direito de se valer de uma normal processual), por tratar-se de matéria de ordem pública, já que o direito tutelado é a proteção da moradia familiar".
Por isso, entendeu que a alegação de que se tratava de um bem de família poderia ter sido feita a qualquer tempo e por qualquer meio, até o término da execução, para proteger a propriedade familiar.
O voto da relatora destacou também que nas duas ocasiões em que os oficiais de justiça foram ao endereço da impetrante lá encontraram seu filho, o qual informou que a mãe estava em viagem de trabalho, demonstrando que efetivamente ela e sua família residem no imóvel penhorado.
Assim, acompanhando o voto da relatora, o Pleno, por unanimidade, concedeu a segurança pleiteada para desconstituir a penhora sobre o bem imóvel.

MS nº 00295.2009.000.23.00-5 - com informações do TRT-23.

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Xeretando, heim?
Ótimo. Seja sempre bem vindo e volte sempre, inclusive para ler o que respondi, aqui mesmo.