Subcribe And Share :

Twitter icon facebook icon Digg icon Technorati icon facebook icon Delicious icon More share social bookmark service

quinta-feira, 6 de maio de 2010

Assédio sexual em agência bancária

A 8ª Turma do TST reformou decisão do TRT da 12ª Região (SC), e com isso, condenou a empresa Onspred – Serviço de Guarda e Vigilância Ltda (prestadora de serviços) e o Banco do Brasil (tomador de serviços), de forma subsidiária, ao pagamento da reparação por danos morais decorrentes da configuração de assédio sexual no trabalho praticado por um gerente do BB contra funcionária da prestadora de serviços de segurança.
A condenação - inédita pelo fato de ser a primeira vez que o mérito desse tipo de questão é julgado no TST - se deu pelos artigos 5º, X da Constituição Federal e 932 , III do Código Civil.
No caso analisado, uma funcionária da empresa prestadora a serviço no banco, por diversas vezes foi assediada pelo gerente de uma das agênciad bancárias. Ao relatar o fato ao fiscal da empresa, ela recebeu a orientação de fazer um relatório sobre ocorrido – e fez.

Logo após, a diretoria do Banco do Brasil tomou conhecimento do caso e apenas deslocou o gerente para outra agência, com o intuito de resguardar o nome da instituição. Não adotou, entretanto, outras providências. Diante da situação, a funcionária ajuizou ação na Vara do Trabalho, buscando obter a reparação do dano sofrido. Acabou sendo demitida da empresa.
Mediante a confirmação do assédio por diversas testemunhas, o juiz da Vara do Trabalho condenou a empresa prestadora do serviço e o Banco do Brasil, de forma subsidiária, a pagarem indenização no valor de R$ 50 mil. Ambos recorreram e o TRT reformou a sentença, excluindo a condenação. A trabalhadora recorreu ao TST, mediante recurso de revista.
Para a relatora do processo, ministra Dora Maria da Costa, "o quadro dos fatos apresentados é suficiente para a configuração do assédio sexual no trabalho, onde a presença da assediada e do assediador é indiscutível e o comportamento apresentado pelo assediador era reiterado, incômodo e repelido".
O voto observa ainda que “a relação de ascendência profissional é inconteste, tendo em vista o cargo de gerente ostentado pelo assediador e a prestação de serviços de vigilância bancária, por meio de contrato de terceirização".
Conforme o julgado, a empresa prestadora de serviço não poderia apenas se restringir a pedir que a funcionária fizesse um relatório sem tomar medidas para a preservação de sua honra, da intimidade e da imagem.
E o banco tomador de serviço, “tem por reprovável a sua conduta” porque ciente dos acontecimentos na unidade onde o assediador era gerente simplesmente “põe-se a resguardar a instituição bancária, sem procurar extirpar o mal, não promovendo a integridade moral e ética no ambiente de trabalho".
A reparação moral foi fixada em R$ 50 mil.

By: Espaço Vital.

demo template blog and download free blogger template feature like magazine style, ads ready and seo friendly template blog
DheTemplate is galleries new free blogger template with a good design and layout include feature ready added for your blog. DheTemplate.com - NEW FREE BLOGGER TEMPLATE EVERYDAY !!

0 comentários:

Postar um comentário

Xeretando, heim?
Ótimo. Seja sempre bem vindo e volte sempre, inclusive para ler o que respondi, aqui mesmo.