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quinta-feira, 6 de maio de 2010

Ignorância de servidor cartorário

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Que há - via de regra - uma deficiência em grande parte dos serviços cartorários judiciais do RS isso não se discute. Parcela dessa deficiência está atrelada à precariedade das instalações cartorárias, ao volume de trabalho, aos baixos salários dos que são contratados como celetistas, a estagiários despreparados e que são mal orientados etc.
Seguramente, advogados e demais operadores do Direito poderão contribuir apontando outras causas para a deficiência.
Mas raramente se terá tido algo de tão concreto, em mãos, como a publicação de uma nota de expediente feita pela 15ª Vara Cível de Porto Alegre, publicizando, em um órgão oficial do TJRS - com uma dezena ou mais de erros - uma decisão do juiz Roberto Carvalho Fraga.
Considere-se que a decisão não foi proferida sob a forma digitada - mas sim, manuscrita - talvez na intenção do juiz de prestar pronta jurisdição, como é de seu hábito. Poderia, assim, surgir alguma dificuldade de entendimento de algumas palavras a um leigo, mas o texto era facilmente inteligível por alguém minimamente versado em Direito e, claro,  com conhecimentos rudimentares do idioma pátrio.
Como talvez esse não seja o caso do servidor em tela, ao digitar o texto para ser enviado e publicado no DJ On line, o cartorário cometeu uma série de ataques ao vernáculo - a ponto de aborrecer o desembargador Irineu Mariani, da 1ª Câmara Cível do TJRS.
Mariani foi o destinatário, como relator sorteado, do agravo interposto contra a decisão que desagradou uma das partes. E o desembargador não poupou críticas ao mau serviço público prestado pelo servidor despreparado:
"É de se lamentar a absurda cópia da decisão agravada, para fins de publicação no Diário da Justiça Eletrônico, dando o funcionário mostras ululantes de não ter condições de ocupar o posto, visto não ter conhecimentos mínimos de português, expondo o próprio ilustre magistrado ao ridículo, pois não há ponto, não há vírgula, acentos todos abolidos e letra maiúscula apenas uma da palavra "Vistos". Em suma, o tal internetês, perto, é machadiano". (* - ver nota de rodapé, do editor do EV).
O relator adianta que "quanto a isso, e providências necessárias, tratarei oportunamente."
O que chocou operadores do Direito que tomaram contato com a nota de expediente, foi o conjunto de agressões ao vernáculo na intimação criticada pelo desembargador:

Proc. nº 001/1.10.0020865-7 - A. Ulderigo Rossi Indústria de Máquinas Gráficas Ltda (pp. Caio Amauri Varga) X Diretor Divisão    Licitações da CORAG - Cia Riograndense Artes Gráficas e Biscaíno Automação Industrial Ltda (sem representação nos autos).
"Vistos etc depreendente que o carne do presente insurgimento esta atrelado a desição do recurso administrativo onde segundo a impretante falta a devida fuldamentação lato senso logico que ai esta o merecimento ao mandamus todavia o titulo de apreciação da liminar tenho que não ha por hora elementos de sustentação para o deferimento evidente que apos o contraditorio podera o contexto adquirir outras luzes com nova e nessesaria analise portanteindefiro a liminar solicitem-se as informações intimem-se".

By: Espaço Vital.

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Postar um comentário

Xeretando, heim?
Ótimo. Seja sempre bem vindo e volte sempre, inclusive para ler o que respondi, aqui mesmo.