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quarta-feira, 26 de maio de 2010

"Você quer ganhar dinheiro?" Então ingresse em Juízo!...

"Você quer ganhar dinheiro?" De tanto ouvir a frequente pergunta do apresentador Silvio Santos na TV, o corinthiano fanático Júlio Augusto de Souza resolveu aceitar o desafio. Moldado para substituir o “Topa ou Não Topa”, antigo sucesso do SBT, o novo programa "Vinte e Um", com a participação de Souza, criou polêmica logo na estreia em 2007 e foi parar na Justiça.
O TJ de São Paulo tratou o caso como de responsabilidade civil e condenou o SBT a pagar indenização de R$ 59 mil ao candidato que foi excluído na penúltima fase do programa.
O acórdão justificou a sanção à emissora com o argumento de que "houve impropriedade na pergunta formulada, feita de forma capciosa, o que levou o candidato – apesar de dar a resposta certa – à perda da chance de ganhar o prêmio máximo". As informações são do saite Uol.
Júlio de Souza ganhou a oportunidade de responder a perguntas sobre o Corinthians, tema que ele dizia dominar na ponta da língua. Sílvio Santos e a equipe de produção estabeleceram como regra que a única bibliografia a pautar as perguntas seria o livro “Corinthians é Preto no Branco”, escrito a quatro mãos pelo publicitário Washington Olivetto e o jornalista Nirlando Beirão. O acordo foi selado por meio de um instrumento particular de contrato.
O livro de Olivetto e Beirão foi produzido em páginas brancas e pretas – as cores do Corinthians. As brancas trazem versões fantasiosas sobre fatos e jogos do time. Nelas estão anotados resultados inverídicos, mas desejados pelos autores. Nas páginas pretas, aparecem os fatos verdadeiros sobre o clube.
De acordo com o livro, o resultado do jogo objeto da pergunta ao candidato era 4 a 0 (afirmação propositadamente inverídica), estampada na página branca, pois esse era o desejo de Olivetto e Beirão. Mesmo assim, essa resposta foi tida como correta pela direção do programa do SBT.
O problema é que nas páginas pretas os autores do livro constaram os nomes dos jogadores que fizeram os quatro gols do Corinthians (Servílio, Dino, Carlinhos e Lopes) e apontam que os gols completaram o placar da partida. No entanto, o livro não faz qualquer referência aos dois gols marcados pelo adversário. Ou seja, a informação prestada ao leitor ficou incompleta, passando a impressão de que o jogo foi vencido pelo time paulista por 4 a 0.
O prêmio estipulado pelo programa ia de R$ 1 mil até R$ 120 mil. O candidato se saiu bem até a penúltima pergunta, que, se fosse dada como certa, aumentaria seu prêmio para R$ 70 mil. Silvio Santos perguntou qual foi o resultado do jogo Corinthians x Atlético Mineiro, ocorrido em 28 de abril de 1940, durante a inauguração do Estádio do Pacaembu.
Júlio de Souza respondeu sem pestanejar: 4 x 2 para o time paulista. O apresentador disse que a resposta estava errada e eliminou o candidato, que viu seu sonho de ganhar a bagatela de R$ 120 mil ir por água abaixo.
O candidato foi à Justiça contra o SBT, afirmando que os responsáveis pelo programa e a direção da empresa cometeram um equívoco ao eliminá-lo da última fase do programa e entregarem como prêmio de consolação apenas R$ 1 mil. O TJ-SP chegou a conclusão de que o candidato estava correto, que agiu de boa-fé e que deu a resposta certa, pois o livro se equivocou nas duas tentativas de descrever o jogo em suas páginas (preto/branco, respectivamente verdadeiro/falso).
No processo, o SBT argumentou que a resposta correta constava do livro em que se baseou a pergunta e alegou que não há como saber se o candidato venceria as outras fases do programa. Por fim, sustentou que o sentimento de frustração e insatisfação pela perda não pode ser apontado como dano moral capaz de gerar indenização.
Em primeira instância, as teses do SBT foram acolhidas pelo juiz, mas a empresa de televisão não teve a mesma sorte no Tribunal de Justiça. Este reconheceu que a lei espera de quem organiza concurso uma ação honesta, porque do outro lado do contrato está um cidadão que confia em comportamentos legítimos.
Segundo os desembargadores, Julio Augusto não apenas acertou a pergunta como provou o equívoco do livro adotado como básico para o concurso.
“Houve por parte do SBT quebra do dever de lealdade e do princípio da boa-fé objetiva, consequência do princípio da ética em que se pautou o novo Código Civil e que deve estar presente em todas as fases contratuais, incluindo as tratativas”, afirmou o desembargador Ênio Zuliani, em seu voto.

By: Espaço Vital.

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1 comentários:

Anônimo disse...

quello che stavo cercando, grazie

Postar um comentário

Xeretando, heim?
Ótimo. Seja sempre bem vindo e volte sempre, inclusive para ler o que respondi, aqui mesmo.