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quarta-feira, 19 de maio de 2010

Guarda compartilhada a tio e a avó

Em decisão inédita, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu a guarda compartilhada de uma adolescente à avó e ao tio paterno. Ela convive com ambos há 12 anos, desde os quatro meses de vida. O pai da menor está preso e sua mãe trabalha em várias cidades, não sendo possível saber quando visitará a filha. Os parentes recorreram à Justiça, pedindo a guarda compartilhada para regularizar uma situação de fato, para o bem-estar e o benefício da menor e para poder incluí-la como dependente.

Decisão de primeira instância julgou extinta a ação de guarda conjunta, dando chance à avó ou ao tio de optar pela guarda exclusiva. Eles então recorreram ao TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo). Para os desembargadores do TJ, o pedido de guarda compartilhada é possível, porém inadequado porque a família substituta deve ser formada a partir do referencial "casal", marido e mulher ou o que se assemelhe.

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Xeretando, heim?
Ótimo. Seja sempre bem vindo e volte sempre, inclusive para ler o que respondi, aqui mesmo.