A 3ª Câmara Criminal do TJ de Santa Catarina acolheu, em parte, recurso do Ministério Público da comarca de Balneário Camboriú, contra sentença - proferida pelo juiz Gilmar Antonio Conte, da 2ª Vara Criminal, que absolvera o cirurgião José Maurício Ferracioli (CRM nº 2610), da acusação de homicídio culposo advindo de erro médico.
A corte o condenou à pena de um ano e dois meses de detenção, em regime aberto, substituída por serviços à comunidade.
O MP pedira a condenação do réu porque estaria suficientemente provado o nexo causal entre a morte da paciente e a atuação negligente e imperita de José Maurício.
A 3ª Câmara deu provimento parcial ao recurso porque entendeu presente o nexo causal entre a ação/omissão do médico e a morte da vítima. Esta baixara ao Hospital Santa Inês para submeter-se a uma histerectomia, que é uma operação cirúrgica da área ginecológica que consiste na retirada do útero. A histerectomia pode ser total, quando se retira o corpo e o colo do útero, ou subtotal, quando só o corpo é retirado.
Em seu voto, o relator da apelação, desembargador Moacyr de Moraes Lima Filho, anotou que "o réu ao ter utilizado pinças inadequadas no procedimento, ter deixado escapar para dentro da cavidade abdominal da vítima uma artéria e, conscientemente causado hemorragia interna, ausentando-se em seguida do hospital, agiu com manifesta imperícia, imprudência e negligência".
A votação foi unânime. Ele está em liberdade e ainda pode interpor recursos aos tribunais superiores. (Proc. n. 2010.000921-2 - com informações do TJ-SC).
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Xeretando, heim?
Ótimo. Seja sempre bem vindo e volte sempre, inclusive para ler o que respondi, aqui mesmo.