O Tribunal Superior Eleitoral decidiu (10/06) que a lei complementar 135/10, conhecida como Ficha Limpa irá valer nas eleições deste ano. A decisão foi tomada pelos membros, que por seis votos a um, entenderam que o projeto aprovado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no último dia 4, não alterou o processo eleitoral.
Segundo consta no artigo 16 da Constituição Federal, "A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorrer até um ano da data de sua vigência". Dessa forma, o ministro Hamilton Carvalhido, relator do caso, afirmou que não existem mudanças e que a lei foi aprovada com "o menor sacrifício da presunção de não-culpabilidade".
A Ordem dos Advogados do Brasil esteve presente na sessão do julgamento. O presidente, Ophir Cavalcante disse que a nova lei tem efeito pedagógico e didático, fazendo com que os partidos tenham critérios mais rigorosos na escolha de seus candidatos. Segundo ele, a política brasileira inaugura um novo momento, em que a ética prevalece sobre todos os aspectos e afirmou que a nação brasileira quer para o país políticos sérios. "A sociedade sai vitoriosa e, o que é muito importante, a Justiça brasileira acompanhou esse anseio da sociedade brasileira", finaliza.
Entenda o Ficha Limpa
A nova legislação altera a Lei Complementar 64 de 1990, chamada de Lei das Inelegibilidades. Dessa forma, a nova regulamentação proíbe por oito anos a candidatura de políticos condenados na Justiça em decisão colegiada por crimes eleitorais mesmo que o trâmite do processo não tenha sido concluído no Judiciário. Esse tipo de decisão colegiada acontece, geralmente, na segunda instância ou no caso de pessoas com foro privilegiado. O condenado pode recorrer a um órgão colegiado superior, que poderá ou não suspender. Em caso de positivo, o processo contra o político ganharia prioridade para a tramitação.
By: JusBrasil.
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Xeretando, heim?
Ótimo. Seja sempre bem vindo e volte sempre, inclusive para ler o que respondi, aqui mesmo.