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domingo, 13 de junho de 2010

Lei da Ficha Limpa deve ser aplicada nas eleições 2010

O Tribunal Superior Eleitoral decidiu (10/06) que a lei complementar 135/10, conhecida como Ficha Limpa irá valer nas eleições deste ano. A decisão foi tomada pelos membros, que por seis votos a um, entenderam que o projeto aprovado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no último dia 4, não alterou o processo eleitoral.

Segundo consta no artigo 16 da Constituição Federal, "A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorrer até um ano da data de sua vigência". Dessa forma, o ministro Hamilton Carvalhido, relator do caso, afirmou que não existem mudanças e que a lei foi aprovada com "o menor sacrifício da presunção de não-culpabilidade".

A Ordem dos Advogados do Brasil esteve presente na sessão do julgamento. O presidente, Ophir Cavalcante disse que a nova lei tem efeito pedagógico e didático, fazendo com que os partidos tenham critérios mais rigorosos na escolha de seus candidatos. Segundo ele, a política brasileira inaugura um novo momento, em que a ética prevalece sobre todos os aspectos e afirmou que a nação brasileira quer para o país políticos sérios. "A sociedade sai vitoriosa e, o que é muito importante, a Justiça brasileira acompanhou esse anseio da sociedade brasileira", finaliza.

Entenda o Ficha Limpa

A nova legislação altera a Lei Complementar 64 de 1990, chamada de Lei das Inelegibilidades. Dessa forma, a nova regulamentação proíbe por oito anos a candidatura de políticos condenados na Justiça em decisão colegiada por crimes eleitorais mesmo que o trâmite do processo não tenha sido concluído no Judiciário. Esse tipo de decisão colegiada acontece, geralmente, na segunda instância ou no caso de pessoas com foro privilegiado. O condenado pode recorrer a um órgão colegiado superior, que poderá ou não suspender. Em caso de positivo, o processo contra o político ganharia prioridade para a tramitação.

By: JusBrasil.

terça-feira, 9 de junho de 2009

Anvisa suspende produtos irregulares

Na última sexta-feira, 05/06, a Anvisa - Agência Nacional de Vigilância Sanitária - determinou a suspensão da distribuição, do comércio e o uso dos seguintes produtos:

* New Ótica Limpa Lentes para limpeza de lentes de resina e cristal (frasco de 300ml), da empresa
Fotótica Ltda, de Recife (PE).

* O lote de número Z0377 (fabricado em 08/2008 e com validade até 08/2012) do contraceptivo injetável Perlutan, produzido pela empresa Boehringer Ingelheim do Brasil Química e Farmacêutica Ltda, de São Paulo (SP).

* O lote de número AP 038701 (fabricado em 10/2008 e com validade até 10/2010) do medicamento Cloreto de Sódio 20% X 100 ml da empresa Halex Istar Indústria Farmacêutica Ltda., de Goiânia (GO),

* A apreensão e inutilização, em todo território nacional, do produto denominado Brushing Extreme Marroquina Fase “A” – ativador Relaxer System. O referido produto não possui registro/notificação na Agência e contém, indevidamente, o nome e CNPJ da empresa Coferly Cosmética Ltda. na rotulagem.

By: Espaço Vital via Estúrdio.

quinta-feira, 4 de junho de 2009

Ficha limpa para disputar eleições é aprovada

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal apreciou ontem, quarta-feira (03/06), projeto de lei que prevê a necessidade de comprovação da idoneidade moral e reputação ilibada para candidatos a cargo eletivo.

O Projeto de Lei nº 688/07, de autoria do senador Pedro Simon (PMDB-RS), acrescenta o 3º ao art. 94 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), para estabelecer que o registro de candidatura somente será concedido aos candidatos que comprovarem idoneidade moral e reputação ilibada.

Ao fim da reunião, o relator, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), ressaltou que o texto submete os candidatos a postos eletivos às mesmas exigências feitas aos cidadãos que prestam concurso para cargos públicos.

A matéria aprovada segue, agora, para análise do plenário da Câmara dos Deputados, se não houver recurso.

By: Jus Brasil.



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