A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal apreciou ontem, quarta-feira (03/06), projeto de lei que prevê a necessidade de comprovação da idoneidade moral e reputação ilibada para candidatos a cargo eletivo.
O Projeto de Lei nº 688/07, de autoria do senador Pedro Simon (PMDB-RS), acrescenta o 3º ao art. 94 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), para estabelecer que o registro de candidatura somente será concedido aos candidatos que comprovarem idoneidade moral e reputação ilibada.
Ao fim da reunião, o relator, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), ressaltou que o texto submete os candidatos a postos eletivos às mesmas exigências feitas aos cidadãos que prestam concurso para cargos públicos.
A matéria aprovada segue, agora, para análise do plenário da Câmara dos Deputados, se não houver recurso.
By: Jus Brasil.
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Xeretando, heim?
Ótimo. Seja sempre bem vindo e volte sempre, inclusive para ler o que respondi, aqui mesmo.