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segunda-feira, 24 de agosto de 2009

Mensagens serão evidência para divórcio na França

Parceiros adeptos da infidelidade na França devem tomar cuidado a partir de agora: mensagens de texto apaixonadas enviadas aos respectivos amantes podem ser usadas como uma evidência em um processo de divórcio.

Especialistas dizem que o regulamento recente --emitido pela Suprema Corte francesa-- para aceitar mensagens de celular como uma legítima prova de adultério, farão com que seja mais fácil para que os franceses obtenham o divórcio. Antes disso, maridos e mulheres franceses frequentemente esperavam anos para uma separação do casamento, se não houvesse provas de que o cônjuge estava traindo.

O regulamento, emitido em junho, foi amplamente ignorado --até que a imprensa francesa o noticiasse, durante a semana passada.

As mensagens de texto são aceitas como provas oficiais em casos de homicídio e outros julgamentos criminais na França, e a nova decisão estende a prática para a vara de família. E-mails também são aceitos como evidência em julgamentos.

"É uma decisão muito boa", diz a advogada de divórcio Laurence Mayer, que trabalha em Paris. "Facilita a coleta de evidências. Digo aos meus clientes: se você recebe mensagens de texto com insultos, maus-tratos, várias coisas... Vá e registre isso com as autoridades de justiça", observa ela.

A obtenção do divórcio pode ser um processo lento e doloroso na França. Se algum dos cônjuges se recusa na separação por consenso mútuo, aquele cujo desejo é o divórcio tem a obrigação de provar que a outra parte cometeu infidelidade, abusou ou maltratou. Se o juiz não estiver convencido, o divórcio pode demorar para mais de dois anos após a separação.

Mais de 273 mil casamentos e aproximadamente 135 mil divórcios foram registrados na França em 2007, de acordo com dados do governo --o que significa que metade de todos os casamentos terminam em divórcio.

By: Folha.

quinta-feira, 4 de junho de 2009

Ficha limpa para disputar eleições é aprovada

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal apreciou ontem, quarta-feira (03/06), projeto de lei que prevê a necessidade de comprovação da idoneidade moral e reputação ilibada para candidatos a cargo eletivo.

O Projeto de Lei nº 688/07, de autoria do senador Pedro Simon (PMDB-RS), acrescenta o 3º ao art. 94 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), para estabelecer que o registro de candidatura somente será concedido aos candidatos que comprovarem idoneidade moral e reputação ilibada.

Ao fim da reunião, o relator, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), ressaltou que o texto submete os candidatos a postos eletivos às mesmas exigências feitas aos cidadãos que prestam concurso para cargos públicos.

A matéria aprovada segue, agora, para análise do plenário da Câmara dos Deputados, se não houver recurso.

By: Jus Brasil.



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