O Idec conseguiu uma liminar que garante ao consumidor cancelar o serviço de banda larga sem o pagamento de qualquer multa, mesmo que esteja vigente o período de 12 meses de fidelização.
A liminar foi obtida pelo órgão na ação civil pública contra as teles e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que, além de obrigar as empresas Net, Oi e Telefônica a informar ostensivamente na publicidade de banda larga que a velocidade ofertada não corresponde à efetivamente prestada, garante ao consumidor o direito de rescindir o contrato sem ônus diante da lentidão do serviço de Internet.
Assim, caso o serviço prestado pela operadora apresente má qualidade de conexão, com velocidade lenta, e o cliente esteja insatisfeito com esse fato, poderá solicitar o cancelamento de tal serviço sem a necessidade de pagar qualquer tipo de multa por quebra de contrato.
"O objetivo da medida é evitar que o consumidor seja lesado pela obrigação de continuar com um serviço que não corresponde ao que foi ofertado ou que não é prestado de forma adequada", explica Maíra Feltrin Alves, advogada do Idec. O Idec disponibiliza no seu site um modelo de carta para que os consumidores solicitem o cancelamento do serviço sem o pagamento de multa.
Descumprimento
O Idec comunicou na última segunda-feira, 28, à Justiça Federal de São Paulo que as empresas de telefonia fixa também não estão alertando de forma clara e ostensiva nas publicidades televisivas de banda larga que a velocidade ofertada não corresponde à efetivamente prestada, como obriga a liminar em vigor, concedida a pedido do Instituto.
No fim de maio o Idec já havia denunciado o descumprimento nas propagandas veiculadas nos sites das operadoras BrT/Oi, Net e Telefônica, onde as informações obrigatórias ou não existem ou não estão claras. Agora o Idec informou que o problema persiste nos sites e que nos anúncios televisivos dos serviços Vírtua (Net) e Speedy (Telefônica) a ressalva também não é adequada. As publicidades na tevê do Velox não puderam ser verificadas porque a BrT/Oi não atua no serviço de banda larga em São Paulo e, portanto, não veicula propaganda no estado. Dessa forma, o Idec pediu novamente à Justiça a aplicação de multa de R$5 mil por dia de descumprimento.
MPF
Uma ação civil pública semelhante foi impetrada pelo MPF em São Paulo contra as operadoras móveis. O MPF quer que o consumidor possa cancelar o contrato de banda larga móvel sem o pagamento de multa mesmo dentro do prazo de fidelidade quando as empresas não cumprirem os preceitos do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
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Xeretando, heim?
Ótimo. Seja sempre bem vindo e volte sempre, inclusive para ler o que respondi, aqui mesmo.