Um casal de Porto Alegre (RS) terá R$ 25 mil de indenização por danos morais e R$ 6 mil por danos materiais decorrentes do nascimento de filho que foi concebido um ano após a realização de vasectomia.
A decisão é da 5ª Câmara Cível do TJRS e resulta de falha no dever de informação por parte de médico. Segundo os julgadores, o profissional não esclareceu devidamente o paciente a respeito da possibilidade de recanalização, ou seja, rejunção espontânea dos canais deferentes após a cirurgia.
Os autores da ação, diante dos problemas da mulher com métodos contraceptivos, elegeram a vasectomia como método eficiente para manter a prole limitada a dois filhos. Na clínica onde foi realizado o procedimento, a informação fornecida indicava 100% de garantia em termos de eficácia do tratamento.
Assim, em julho de 2005, o autor submeteu-se à cirurgia. Ao deixar a clínica, recebeu instruções por escrito, incluindo a testagem por espermograma após 25 ejaculações.
Em outubro de 2005, colheu material e levou-o à clínica para testagem, obtendo a informação de que o resultado fora negativo para a presença de espermatozóides, com o que poderia desfrutar tranquilamente sua vida sexual. No entanto, em agosto de 2006, sua esposa engravidou, circunstância que provocou crise conjugal, com suspeita de infidelidade.
O fato levou o autor a consultar outro médico, realizando novo espermograma, exame no qual foi constatada a presença de espermatozóides.
Segundo o relator no tribunal, desembargador Jorge Luiz Lopes do Canto, a prova colhida é suficiente para comprovar falha na prestação dos serviços, evidenciada na divulgação de informação defeituosa ao consumidor de que a cirurgia era completamente segura, não havendo possibilidade de o paciente continuar fértil. Contudo, não houve erro médico, conforme o acórdão.
"Todavia, é evidente a propaganda enganosa propalada pelo demandado, que garantiu que a vasectomia é o método anticoncepcional mais seguro que existe, dando 100% de garantia", acrescentou o relator, lembrando que o casal experimentou grave crise conjugal
Também os valores que a autora deixou de auferir durante a licença maternidade, por não poder trabalhar, foram deferidos. O pensionamento, porpem, foi rejeitado, tendo em vista que não há relação parental para justificar o arbitramento de tal verba.
"Creio que o nascimento de um filho não trará nenhum mal aos autores, ao contrário, trata-se de uma benção de Deus, motivo de alegria e júbilo dos pais, não podendo a natividade ser apontada como causa de prejuízo", anotou o desembargador Jorge do Canto. (Proc. nº 70034402461 - com informações do TJRS).
By: Espaço Vital.
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Xeretando, heim?
Ótimo. Seja sempre bem vindo e volte sempre, inclusive para ler o que respondi, aqui mesmo.