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quarta-feira, 28 de julho de 2010

Retirada de ambos os seios…

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que uma mulher que foi internada para fazer coleta de material num dos seios e teve as duas mamas retiradas sem o seu consentimento terá que ser indenizada no Rio Grande do Sul. O STJ, ao julgar recurso especial, ampliou o pagamento da indenização, determinada pelo Tribunal de Justiça daquele estado (TJRS), de R$ 50 mil para R$ 120 mil. O valor terá que ser pago pelo plano de saúde da consumidora o Comunidade Evangélica Luterana São Paulo (Celsp) - que passou a se chamar Ulbra Saúde - e do médico Francisco Stefanelo Cancian, que a atendeu.

O STJ entendeu que quem se compromete a prestar assistência médica, por meio de profissionais que indica, é responsável pelos serviços que estes prestam. Isso porque o plano de saúde tinha alegado, anteriormente, que não tinha responsabilidade sobre o caso.

A história teve início quando a consumidora realizou uma mamografia que indicou a presença de nódulos no seio direito. Apesar desse resultado, o médico que a atendeu - o único da especialidade oferecido pelo plano de saúde - determinou o seu retorno para uma nova consulta somente um ano depois. Passado esse prazo, a mulher foi informada que tinha câncer e que o tumor deveria ser retirado, sem que lhe explicassem quais seriam os procedimentos a serem adotados.

A consumidora, então, foi internada para fazer coleta de material do seio e, para sua surpresa, descobriu, depois, que tinha sido submetida a uma cirurgia para retirada das duas mamas - um resultado que a levou a sofrer de depressão e acarretou diversas sequelas de ordem física e emocional.

Para o relator do recurso no STJ, o desembargador Honildo de Mello Castro, "a indenização por dano moral trata-se mais de uma compensação do que propriamente de ressarcimento (como no dano material), até porque o bem moral não é suscetível de ser avaliado, em sua precisa extensão e em termos pecuniários". O relator deixou claro que o critério utilizado pelo Tribunal na fixação do valor da indenização por danos morais tem levado em consideração "as condições pessoais e econômicas das partes, devendo o arbitramento operar-se com moderação e razoabilidade, atento à realidade da vida e às peculiaridades de cada caso".

Segundo o desembargador, as particularidades desse caso "acabam por compor um quadro chocante de uma absurda sucessão de erros e de descaso para com a saúde alheia, de desrespeito à pessoa por aquele profissional que deveria zelar pela saúde, uma vez que abraçou como profissão a medicina".

De acordo com o relator, foi importante majorar o valor anteriormente arbitrado, diante de "tantos erros, ofensas e desrespeitos.

By: O Globo.

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2 comentários:

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abraço

Dany disse...

acompanhei este caso ....apareceu no programa balanço geral em porto alegre....de doer o coração ao ver esta senhora relatando o q passou....
infelizmente o dinheiro não traz de volta a felicidade doas pessoas mutiladas...e este valor é irrizorio mediante ao sofrimento.....muito pouco para tamanho erro.....!
infelizmente o supremo não viu q este valor é muitissimo pouco para a trajetoria de dor desta senhora! poderiam ter estipulado uma indenização muito maior!!!!
Mas fazer o q? o poder judiciario deveria rever valores.....deveriam deixar q ela entrasse com elevação de valores e dessem procedencia a ela....
um erro inadmissivel, uma vergonha.....parece q os mutiladores estão em nata no sul do psís....salvem-se quem puder....
abraços

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Xeretando, heim?
Ótimo. Seja sempre bem vindo e volte sempre, inclusive para ler o que respondi, aqui mesmo.