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sexta-feira, 13 de agosto de 2010

Censura

O juiz José Agenor de Aragão da 3ª Vara Cível de Itajaí (SC) determinou que o site ConJur retire um parágrafo do artigo "Adoecimentos ocupacionais que mancham o Brasil", de autoria do advogado Luiz Salvador. A antecipação de tutela atende um pedido da Brasil Foods, empresa de alimentos resultante da união entre a Sadia e a Perdigão, cuja sede administrativa fica na mencionada cidade portuária, no litoral leste de Santa Catarina.

A ação é movida contra a Editora Dublê - que produz o ConJur - e tramita na 2ª Vara Cível da mesma cidade. A retirada já foi cumprida (o prazo dado foi de 24 horas), para que a editora não se sujeitasse a uma multa diária de R$ 1.000.

O trecho que teve que ser suprimido pela decisão fazia referência a uma sentença da Justiça do Trabalho de Joaçaba, numa ação trabalhista contra a Brasil Foods.

A juíza Lisiane Vieira, da Vara do Trabalho de Joaçaba (SC), em tal julgado que deu origem à controvérsia de agora, determinou que a BRF regularizasse a situação trabalhista e o ambiente de sua fábrica de Capinzal, que emprega cerca de 7 mil trabalhadores.

Segundo a Brasil Foods na demanda agora ajuizada em Itajaí, o artigo do advogado Luiz Salvador - que teve parte dele censurada pelo juiz Aragão - afirma que a juíza trabalhista Lisiane deu “procedência à ação, quando na verdade foi concedida parcialmente a tutela pretendida”.

Para o juiz José Agenor - que concedeu a antecipação de tutela contra o ConJur - é necessário atender ao pedido da empresa porque esse entendimento dúbio poderia causar um dano irreparável à Brasil Foods.

Na decisão, o magistrado refere que “o não acolhimento da medida deverá agravar a situação fática a que está exposta a demandante, ou seja, repercutirá nos danos à sua imagem, ainda mais em se tratando de uma das maiores empresas de alimentos da América Latina, contando com um quadro de aproximadamente 57 mil funcionários, e que vem comercializando seus produtos em mais de 100 países”.

A Brasil Foods havia pedido também que o artigo fosse retirado na íntegra e definitivamente do saite. O juiz, porém,  não estendeu o pedido aos outros trechos, porque o articulista apenas vai parafraseando a sentença.

A decisão judicial que concedeu a antecipação de tutela tem destinatário certo (apenas o site Consultor Jurídico). Com isso, o artigo permanece na íntegra no blog do autor. ( http://avancosocial.blogspot.com/2010/02/retrocesso-social-juiz-do-quinto-do-mp.html ).

A estratégia utilizada pela Brasil Foods compreende três ações: uma, na 1ª Vara Cível de Itajaí, contra o advogado autor do artigo; outra na 3ª Vara contra a Editora Dublê;  e uma terceira contra Luiz Salvador e a Editora Dublê, na 2ª Vara. 

Procs. nºs 033.10.007135-2, 033.10.007128-0 e 033.10.007132-8.

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Xeretando, heim?
Ótimo. Seja sempre bem vindo e volte sempre, inclusive para ler o que respondi, aqui mesmo.