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quarta-feira, 15 de dezembro de 2010

Dependentes têm direito de continuar no plano de saúde em caso de morte do titular

Súmula da ANS determina que sejam mantidas as mesmas características e mensalidade do convênio aos integrantes de planos familiares; regra vale tanto para contratos novos quanto para antigos.

Os beneficiários de planos de saúde familiares não ficarão mais desamparados em caso de morte do titular. Foi publicada ontem (4/11) no Diário Oficial uma norma (Súmula Normativa nº 13) da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que garante aos dependentes a possibilidade de permanecer no mesmo convênio, com os mesmos direitos e valores de mensalidade.

A regra já está em vigor e vale para todos os contratos familiares em que a operadora oferecer remissão pecuniária (ou seja, a permanência dos dependentes no plano por um período em situações como a morte do titular), inclusive para os antigos (assinados antes de janeiro de 1999).

A medida é bastante positiva para o consumidor, pois em muitos planos, principalmente nos antigos, as disposições sobre remissão eram uma armadilha: mantinham a assistência médica aos dependentes por um tempo, inclusive sem cobrar mensalidade, mas, depois disso, as operadoras cancelavam o plano. "Após o período de gratuidade, chamado de "remissão", os contratos costumavam ser extintos e os dependentes obrigados a fazer um novo plano e pagar mensalidades bem mais altas", afirma Juliana Ferreira, advogada do Idec.

Para resolver o problema, os consumidores tinham de apelar ao Poder Judiciário, que já determinou em vários casos a permanência dos dependentes no plano.
"Além de formalizar um direito que já vinha sendo reconhecido pela Justiça, a norma representa um avanço na atuação da ANS com relação aos contratos antigos, os quais a agência reluta em regular", destaca Juliana.

Com base na Súmula Normativa nº 13 da ANS, o consumidor dependente de um plano de saúde familiar pode pleitear diretamente com sua operadora a manutenção da prestação do serviço de assistência médica após o período de remissão com as mesmas condições (direitos e valor de mensalidade) previstas em contrato em caso de morte do titular do plano.
O Idec recomenda que o contato com a empresa seja feito por escrito e protocolado, para que o usuário tenha uma prova da solicitação.

Caso não consiga resolver seu problema, o consumidor poderá ainda recorrer aos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, e até mesmo à ANS. Por fim, se nem mesmo com a intermediação destes órgãos a questão for solucionada, resta recorrer ao Poder Judiciário, por meio dos Juizados Especiais Cíveis se a causa envolver no máximo 40 salários mínimos; se não ultrapassar 20 salários mínimos, não é necessário o acompanhamento de um advogado - pelo menos até o processo entrar em fase de recurso.

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Xeretando, heim?
Ótimo. Seja sempre bem vindo e volte sempre, inclusive para ler o que respondi, aqui mesmo.