A 4ª Câmara de Direito Público do TJ de Santa Catarina manteve sentença da comarca de Jaraguá do Sul (SC), que determinou ao município de Corupá (SC) a nomeação e posse de Juliana Réu Junqueira no cargo de arquiteta, para o qual obteve aprovação ao se submeter ao Concurso Público n° 001/2008.
A autora classificou-se em 1º lugar e, expirado o prazo de validade do concurso, não foi nomeada. O Município, por sua vez, alegou que o edital previa que as nomeações ocorreriam de acordo com a necessidade.
Disse, ainda, que também houve a seleção para o cargo de engenheiro civil, na qual somente um candidato foi aprovado e nomeado, e que as funções atribuídas a este profissional são análogas às funções de arquiteto.
“Efetivamente, não há como admitir que a Administração Pública abra concurso para preenchimento de determinando número de vagas, atraindo inúmeros candidatos, e depois simplesmente deixe de nomear aqueles que foram aprovados e classificados até o total das vagas abertas, com evidente prejuízo para os que confiaram na veracidade do contido no edital”, considerou o relator, desembargador Jaime Ramos.
Atua em nome da autora o advogado Ramon Cimonetti de Lorenzi Cancelier. (Proc. n° 2010.062627-6 - com informações do TJ-SC)
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Xeretando, heim?
Ótimo. Seja sempre bem vindo e volte sempre, inclusive para ler o que respondi, aqui mesmo.