A 3ª Câmara de Direito Público do TJ de Santa Catarina confirmou sentença da comarca de Tubarão (SC), que negou o pedido de indenização por danos materiais ajuizado por José Possami Della contra a Universidade do Sul de Santa Catarina – Unisul.
O ex-acadêmico do curso de Engenharia Química ingressou com ação contra a universidade, sob alegação de que houve cobrança em valor superior das aulas ministradas em quatro disciplinas. Em primeiro grau, seu pleito foi negado.
O fundamento principal foi que, por ter havido o que se chama de vício do produto ou do serviço, de fácil observância, o prazo para reclamação é de 90 dias contados da respectiva prestação.
Inconformado com a decisão, José Possami apelou para o TJ-SC. Sustentou que pagou créditos a mais por aulas não ministradas. Acrescentou que não há falar em decadência do direito, mas tão somente em prazo prescricional – este de três anos.
“O autor pleiteia o ressarcimento de pagamentos tidos por indevidos, mas colou grau, quando deveria ter resistido, pelo que não faz jus à repetição”, afirmou o relator, desembargador Pedro Manoel Abreu. A decisão foi unânime.
Atua em nome da ré a advogada Greicy Darela Bet Tramotin.
Proc. nº 2008.082030-3 - com informações do TJ-SC.
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Xeretando, heim?
Ótimo. Seja sempre bem vindo e volte sempre, inclusive para ler o que respondi, aqui mesmo.