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terça-feira, 24 de maio de 2011

Justiça abre ação contra empresário e engenheiros

A Justiça paulista instaurou Ação Penal contra um empresário e dois engenheiros. Eles são acusados de responsabilidade pela morte de quatro jovens na madrugada de 23 de maio de 2009. O caso aconteceu durante um tumulto na arena do Jaguariúna Rodeo Festival, durante o show de uma dupla sertaneja. Outras 11 pessoas ficaram feridas. Cabe recurso contra o recebimento da denúncia do Ministério Público.

Na denúncia, recebida pela juíza Ana Paula Colabono Arias, da 2ª Vara Judicial de Jaguariúna, os três são acusados de homicídio culposo e lesão corporal. O empresário W.P.J. promoveu e organizou o rodeio. O engenheiro F.P.M. foi responsável pelo projeto de prevenção e combate a incêndios do evento. A engenheira M.C.S.W. assinou a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do evento.

De acordo com a denúncia, oferecida pelo promotor de Justiça Leonardo Romano Soares, os três agiram com imprudência e negligência, provocando a morte dos jovens Vivian Montagner Contrera, Giovana Peretti, Andréa Paola Machado de Carvalho e Ariel Foroni Avelare ofensa à integridade corporal de outras 11 pessoas.

O Ministério Público sustenta que o organizador do rodeio, de forma arriscada, insensata e perigosa, permitiu e fez ingressar, no interior do recinto, milhares de pessoas a mais do que a lotação máxima previamente fixada e autorizada no Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros. “Isso gerou uma superlotação de espectadores que impediu o fluxo normal das vítimas no corredor onde ocorreram os fatos, acarretando o empurra-empurra, as quedas, pisoteamentos e esmagamentos letais e lesivos”, complementa a denúncia.

Para o Ministério Público, o engenheiro F. foi imperito, pois estipulou lotação máxima do evento incompatível com a capacidade da arena e subdimensionou a largura total das saídas de emergência da arena, não observando a prescrição normativa contida na IT nº 12/04.

Para o MP, falhas decorrentes de inaptidão na execução correta do projeto estrutural e da manifesta inobservância de posturas técnicas de segurança então vigentes (detalhadas no laudo pericial de levantamento do local), que a engenheira M.C. deveria conhecer por conta da profissão, prejudicaram sensivelmente o fluxo de escoamento das pessoas no corredor onde se deram os fatos, contribuindo diretamente para os eventos lesivos (mortes/lesões).

O organizador do rodeio e os dois engenheiros foram denunciados, cada um, por homicídio culposo (sem intenção), por 4 vezes; lesão corporal culposa, por 10 vezes; e por lesão corporal de natureza grave cujo resultado foi incapacidade da vítima para as ocupações habituais por mais de 30 dias e com perigo de vida.

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Xeretando, heim?
Ótimo. Seja sempre bem vindo e volte sempre, inclusive para ler o que respondi, aqui mesmo.