A microfilmagens dos cheques chegou ao fim. Desde o dia 20 de maio, os cheques passaram a ser digitalizados na própria agencia bancária. A modernização realmente veio para ficar, graças! A microfilmagem dos cheques será daqui uns anos, lembrada como hoje lembramos do telex e da máquina de escrever.
Devemos, além de estar preparados para acompanhar a evolução, simultaneamente, propor revoluções, mudanças e modernização nos ambientes em que trabalhamos e vivemos, buscando melhorias para otimização do tempo, aumento de qualidade e resultados, estimulando cada vez mais nossas competências e estimulando nossos colegas, trabalhando em espírito de equipe.
A digitalização dos cheques certamente ira prevenir a segurança, extravio de documentos, tempos despendidos entre uma operação e outra, na compensação, comodidade, redução de poluentes, além da qualidade e durabilidade do arquivo de cópia. A atividade bancária sempre está fazendo isso, inovando e sempre estando à frente de modernizações. Uma das que podemos contabilizar como importante marco na história é a do auto atendimento!
Mensalmente cerca de 90 milhões de cheques são compensados e o novo sistema foi batizado de Compensação Digital por Imagem, e começou a ser desenvolvido em 2009 pela Federação Brasileira de Bancos -FEBRABAN com demais bancos associados. O sistema funciona da seguinte forma: O banco "A" captura as informações do cheque com leitor do código de barras e suas respectivas imagens. Na sequência, encaminha referidas informações e imagens para o Banco do Brasil em um único arquivo. O BB faz o processamento desse arquivo e o encaminha ao banco de origem do cheque. O cheque físico fica no banco "A". Com o início dessa nova modalidade, os bancos poderão destruir os cheques sem que resultem em problemas para o correntista e a expectativa é de que com essa inovação, se recupere a credibilidade do pagamento com cheque, que a cada dia perde espaço em razão do alto índice de fraudes e clonagens.
O brasileiro tornou o cheque um instrumento de negociação entre as partes conseguindo alterar a essência de "ordem de pagamento à vista" para "acerto entre as partes" é tanto que isso modificou a jurisprudência que entende que o cheque pós datado deve ter sua data respeitada se acertada entre as partes, apesar de o artigo 32 da lei 7357/85 dizer que "O cheque é pagável a vista. Considera-se não escrita qualquer menção em contrário." A digitalização dos cheques realmente veio para ficar e para dar ao mundo dos negócios, uma nova roupagem especial e literalmente na qualidade das cópias dos cheques solicitadas às instituições, diferentemente da microfilmagem.
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Xeretando, heim?
Ótimo. Seja sempre bem vindo e volte sempre, inclusive para ler o que respondi, aqui mesmo.